OBRIGAÇÃO

Juiz manda rede de supermercados em Goiânia cumprir cota legal para pessoas com deficiência

Para magistrado, "ré está colocando em risco o acesso ao trabalho de parcela da população que necessita de cuidados especiais"

O juiz José Luciano Leonel de Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, determinou, por meio de uma decisão liminar, que uma rede de supermercado em Goiânia cumpra a cota legal de contratação para pessoas com deficiência. A medida é do fim de novembro, mas divulgada pelo Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT-GO) neste mês, também inclui reabilitados pelo INSS.

Conforme o MPT-GO, autor da ação, a liminar vale para as cinco lojas da SAS Comércio de Secos e Molhados LTDA na capital goiana. Na decisão, a rede de supermercados deverá preencher a cota legal no prazo de 30 dias e promover acessibilidade nos postos, ambiente e organização do trabalho, sob pena de multas de R$ 1 mil a R$ 5 mil.

Ao justificar a liminar, o magistrado afirmou que está caracterizado o “perigo da demora, uma vez que a ré está colocando em risco o acesso ao trabalho de parcela da população que necessita de cuidados especiais”. E ainda: “A concessão da antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe para fazer cessar as irregularidades noticiadas e para preservar direitos dos trabalhadores e da sociedade, previstos em lei federal e na própria Carta Magna (art. 7º da CF).”

Segundo o MPT, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE) já havia autuado a empresa por não preencher 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência e/ou reabilitados pelo INSS. “Diante da resistência em cumprir sua obrigação, resolvemos ajuizar uma ação, ao invés de propor – novamente – um termo de ajustamento de conduta”, afirmou a procuradora do Trabalho Janilda Lima, à frente do caso. “A inclusão das pessoas com deficiência se inicia com uma boa vontade empresarial, seja fazendo uma boa divulgação das vagas disponíveis, seja por meio de uma seleção não restritiva (ofertando vagas atraentes, e não só as piores), seja adaptando o meio ambiente de trabalho, promovendo campanhas e sensibilizando os demais empregados para promover o acolhimento desses trabalhadores”, completou.

Conforme a Lei de Cotas, empresas com 100 ou mais empregados devem preencher parte de seus cargos com pessoas com deficiência e/ou trabalhadores reabilitados pelo INSS. O Ministério Público esclarece que as deficiências contempladas pela legislação são: física, mental, visual, auditiva e múltipla, que podem ser comprovadas por meio de laudo médico ou Certificado de Reabilitação Profissional, emitido pelo INSS.

O Mais Goiás não conseguiu contato com a empresa, mas mantém o espaço aberto, caso haja interesse.