JUSTIÇA

Juiz revoga prisão em flagrante feita pela PM e questiona ‘situação suspeita’

De acordo com o magistrado, a ação dos policiais foi marcada pela abitrariedade

A justiça revogou a prisão preventiva de um homem preso em flagrante pela Polícia Militar (PM). Na decisão, o juiz questionou o flagrante e a declaração dos policiais de que a pessoa detida estava em situação suspeita.

De acordo com os autos, uma equipe do Choque fazia patrulha quando avistou o homem que foi detido e um terceiro em atitude suspeita. Eles teriam demonstrado nervosismo ao ver a viatura. Ambos foram abordados e revistados, e a polícia encontrou apenas R$ 310 com um e R$ 10 com o outro.

Perguntados sobre o que faziam ali, um deles afirmou que iria comprar drogas com o suspeito e que elas haviam sido dispensadas dentro do quintal dele. No local, a polícia informou que extraiu a informação de ele teria mais drogas em um estabelecimento comercial. A equipe se deslocou até o local, apreendeu os entorpecentes, prendeu o suspeito em flagrante e dispensou o terceiro.

Arbitrariedade

De acordo com o juiz responsável pelo caso, Denival Francisco da Silva, as próprias declarações da PM mostram que a ação foi marcada por arbitrariedade. O magistrado afirmou que não havia situação de prática criminosa no momento da abordagem e que o espaço onde estavam era público.

“Ora se não havia situação de prática criminosa, se o local não era área reservada ou de acesso restrito, se não havia comunicação de invasão, etc., porque razão a presença do autuado e de um terceiro chamou a atenção dos policiais?” disse Denival.

O juiz lembrou também que o suspeito é da cor parda e que possui tatuagem. Além disso, pontuou que a equipe do Choque é um grupo especial da PM para situações que extrapolam a capacidade de ação do Policiamento Ordinário. Por esse motivo, não era atribuição daquela equipe realizar aquele tipo de patrulhamento em local distante da base do quartel da unidade.

Situação suspeita

Denival também questionou a declaração da PM de que o homem estava em situação suspeita. “Depois, alega o condutor que o autuado demonstrou ‘situação suspeita’, porque teria ficado nervoso quando viu a viatura. Como isso se deu de fato? Como caracteriza nervosismo desde este momento que avista a viatura policial, e como se pode constatá-lo estando a viatura em movimento? Qual foi, efetivamente, a reação do autuado?”

Por fim, o juiz afirmou que não é papel da PM interrogar suspeitos, atribuição que é da Polícia Civil, e que isso não pode ser feito fora das dependências da Delegacia de Polícia.