JUSTIÇA

Juíza de Goiânia extingue cobrança de mensalidades de escola que não comprovou serviços

Magistrada entendeu que a instituição "não trouxe aos autos boletins, históricos escolares, fichas financeiras ou documentos correlatos que demonstrem a contraprestação"

A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia, Karinne Thormin da Silva, extinguiu sem resolução do mérito uma ação de cobrança de mensalidades escolares no valor de R$ 53,6 mil. Na decisão do último mês, a magistrada entendeu que a instituição “não trouxe aos autos boletins, históricos escolares, fichas financeiras ou documentos correlatos que demonstrem a contraprestação”.

A defesa do suposto devedor sustentou pela “ausência de comprovação da efetiva prestação dos serviços, pois a exequente juntou apenas o contrato, sem boletins, históricos escolares ou fichas financeiras”. Já a escola afirmou que o contrato, acompanhado de boletos bancários e registros internos, seria suficiente.

Para a juíza, contudo, a “mera existência de contrato, sem tais elementos, não é suficiente para formar título executivo exigível, pois deixa dúvida quanto à efetiva prestação do serviço”. Ela afirmou que “a ausência de prova da contraprestação retira a exigibilidade do título” e que a cobrança não pode ocorrer sem prova dos serviços.

Assim, ela extinguiu a ação de execução. Segundo a juíza, falta “requisito essencial à executoriedade”.

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