DANOS MORAIS E MATERIAIS

Juíza manda indenizar homem que ficou cego com pedra lançada por roçadeira da Comurg

Acidente aconteceu em outubro de 2023. À época, um servidor da Comurg operava uma máquina de cortar grama que arremessou o detrito contra a vítima

A juíza Raquel Rocha Lemos condenou, na terça-feira (9), o município de Goiânia, que deverá indenizar um morador que perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido por uma pedra durante um serviço de roçagem em uma praça pública. O acidente aconteceu em outubro de 2023. À época, um servidor da Comurg operava uma máquina de cortar grama que arremessou o detrito contra a vítima, que passeava com a família no local.

Conforme a ação, o equipamento funcionava sem qualquer proteção adequada, “resultando em lesão ocular grave, sendo que, após atendimento médico, foi diagnosticada atrofia de retina externa, com perda permanente da visão do olho esquerdo”. O texto diz, ainda, que ele sofreu “abalo psicológico significativo, redução de capacidade laborativa e dificuldades financeiras, uma vez que atua como cortador de tecido autônomo”.

Para a magistrada, “a omissão estatal na adoção de medidas protetivas e preventivas configura violação ao dever constitucional de garantir ambiente de trabalho seguro e salubre, bem como ao princípio da segurança jurídica e da proteção à integridade física dos munícipes”. Além disso, ficou claro nos autos que o servidor da Comurg, vinculada ao município, realizava o serviço quando ocorreu o acidente, entendeu Raquel.

“A prova testemunhal é firme em demonstrar que o equipamento funcionava sem qualquer tipo de proteção lateral adequada, permitindo o arremesso de detritos em direção aos transeuntes que se encontravam na praça. Tal circunstância evidencia a execução defeituosa do serviço público, seja pela ausência de equipamentos de proteção adequados, seja pela falta de sinalização e isolamento da área durante a realização dos trabalhos de manutenção”, afirma a juíza.

Ela destacou, ainda, que a perícia confirmou a atrofia de retina externa no olho esquerdo, com perda permanente e irreversível da visão nesse órgão e que “a lesão é compatível com trauma contuso causado por corpo estranho, confirmando a versão dos fatos narrada na inicial”.

Em decorrência das sequelas físicas e do impacto na vida do autor, a juíza mandou o município pagar R$ 80 mil a título de danos morais e R$ 40 mil por danos estéticos. Além das indenizações fixas, a Justiça também determinou o pagamento de uma pensão mensal vitalícia correspondente a 25% do salário-mínimo, retroativa à data do acidente, visando compensar a redução da capacidade laborativa da vítima, que atuava como cortador de tecido autônomo e teve sua visão de profundidade comprometida.

Cabe recurso. O Mais Goiás procurou a prefeitura para se manifestar e aguarda retorno.

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