Juíza manda prefeitura de Guapó suspender descarte de lixo em terreno particular
Município também teve recurso negado no TJGO

A juíza Luciane Cristina Duarte da Silva determinou, liminarmente, a reintegração de posse da Fazenda Mata da Posse à empresa MP Agropecuária LTDA e que a prefeitura de Guapó pare de descartar lixo no local imediatamente. A decisão é do dia 1º de dezembro e foi mantida, na quarta-feira (17), pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Consta nos autos que a autora adquiriu o direito de comercializar o loteamento em janeiro de 2017 por meio de decreto municipal, registrado em março de 2023. Contudo, em julho do ano passado, o município decretou novo ato que “revogou a aprovação do loteamento ‘por conveniência’, ato este que foi seguido por uma sentença judicial que homologou o cancelamento do registro”.
A prefeitura, então, passou a utilizar o terreno como “lixão”. Desta forma, a empresa ajuizou ação pela reintegração de posse e indenização do município.
Para a magistrada, como o município deposita lixo no local, existe inegável perigo de dano, pois a “continuidade do descarte irregular de lixo em área particular não apenas priva a empresa autora do uso, gozo e fruição de sua propriedade, mas tem potencial de causar danos ambientais de difícil e custosa reparação”. Além disso, “a contaminação do solo e do lençol freático, mencionada na inicial, representa um risco concreto não só ao patrimônio da autora, mas também ao meio ambiente e à saúde pública local”.
A decisão ainda estipula uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem de cessar o descarte irregular. O valor tem limite de R$ 100 mil.
Advogado da MP Agropecuária, Frederico de Castro afirmou que “a medida liminar foi proferida de forma regular, nos termos da lei, haja vista que o município de Guapó vinha praticando esbulho em propriedade particular, desde janeiro, o que vem causando sérios prejuízos para a MP Agropecuária, além dos graves danos ambientais, que certamente serão apurados pelo Ministério Público”. Ele acredita que o mérito seja julgado no próximo semestre.
Recurso
A prefeitura recorreu ao TJGO, mas o desembargador Luiz Eduardo de Sousa negou o pedido. “Não se verifica qualquer elemento de probabilidade do direito em favor do Município, que fundamenta seu recurso em documento inválido e ignora a decisão judicial de cancelamento da matrícula. Tampouco há risco de dano grave e irreparável decorrente da suspensão das atividades no local, as quais são ilegais, lesivas ao meio ambiente e incompatíveis com o direito de propriedade da parte agravada.”
O Mais Goiás procurou o município por e-mail e aguarda retorno. Esta matéria poderá ser atualizada.