Juíza reconhece rescisão indireta à trabalhadora que sofreu assédio no trabalho, em Inhumas
Magistrada entendeu que houve violação da dignidade e integridade física da funcionária

A juíza Rosana Rabello Padovani Messias reconheceu a rescisão indireta de uma trabalhadora que sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho em empresa de Inhumas. A decisão, divulgada nesta terça-feira (30) pelo Rota Jurídica, também considerou omissão da instituição diante da denúncia.
Devido à omissão, além do assédio, a magistrada entendeu que houve violação da dignidade e integridade física da funcionária. Segundo ela, ficou caracterizada falta grave da empresa, o que autoriza a rescisão indireta.
Segundo Rosana, uma testemunha informou que a empresa tinha conhecimento do assédio, mas não tomou qualquer atitude. Para a juíza, a negligência da companhia em coibir a conduta afrontou os princípios da dignidade da pessoa humana, bem como da valorização do trabalho.
A empresa negou a prática de assédio e disse que se justificava a rescisão indireta. A sentença, contudo, reconheceu o vínculo de abril e setembro de 2023 e determinou a anotação na carteira, bem como o recolhimento de FGTS.
Além disso, a juíza condenou a empresa a pagar verbas rescisórias, horas extras, reflexos em férias, 13º salário e FGTS e adicional de insalubridade, pois laudo pericial comprovou a exposição da autora a agentes biológicos durante a limpeza de banheiros de uso público. Por fim, determinou a indenização de R$ 10 mil por danos morais, devido ao constrangimento e abalo psicológico.
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