PEDIDO DE VISTA

Julgamento que pode proibir pedido mínimo do iFood em Goiás é adiado

Demanda ocorreu após a manifestação das partes

O julgamento de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que pode proibir restaurantes e outros estabelecimentos de estipularem um valor mínimo para pedidos da plataforma de delivery iFood, foi adiado após pedido de vista da desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França na manhã desta quinta-feira (5). A demanda ocorreu após a manifestação das partes.

A defesa do iFood, por meio da advogada Thais Cordeiro, informou que a restrição retiraria do cardápio produtos com preços menores, além do aumento de taxas de entrega. “No fim do dia, essa medida pode fazer com que o consumidor pague o que já paga hoje, ou mais, mas receba menos”, afirmou.

Ainda segundo a advogada, o pedido é prática comercial comum, inclusive, entre os concorrentes diretos do iFood. Segundo ela, a ação impactaria somente essa plataforma, e não para os demais concorrentes, o que vai acarretar impactos “inestimáveis” para a empresa. “O pedido mínimo visa trazer viabilidade econômica da operação. Não há proteção do consumidor, se o modelo imposto pelo estado inviabiliza o fornecedor.”

Também representou a empresa o advogado Miguel Cançado. Pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-GO), o defensor foi Maurício Giannico. Ao pedir vista, a desembargadora afirmou que gostaria de estudar mais o caso. O julgamento será retomado em 12 de março.

Recentemente, o comerciante André Beleza, dono de um restaurante, afirmou temer prejuízos no caso de a regra cair. “Utilizo [pedido mínimo] como forma de equilibrar os custos do delivery. Sem pedido mínimo, alguns pedidos geram prejuízo”, revela. Para ele, sem o pedido mínimo, as margens do empresário ficam ainda mais pressionadas. “Muitos vão precisar compensar aumentando preço ou ajustando valor de taxa inevitavelmente. Sem controle de custos e precificação correta, o lucro evapora.”

Inclusive, ele reforça que pedidos pequenos geram prejuízos, não pagando nem o custo básico da entrega. Desta forma, a expectativa de André é que a Justiça considere a realidade do pequeno e médio empreendedor, uma vez que o setor já trabalha com margens apertadas.

“O delivery vem se desenvolvendo muito com o crescimento do iFood e entradas das concorrentes 99 e Keeta, mas isso também pressiona o empresário a ter preços competitivos para atrair os clientes. O mercado de delivery tem ficado muito dinâmico, com poucas barreiras de entrada, o que direciona muito para uma guerra de preços entre concorrentes.”

Alguns consumidores, contudo, reclamam que empresas usam a regra para estratégias que consideram injustas. Por exemplo, ter um pedido mínimo de R$ 20, mas vender um item “promocional” a R$ 19,90, forçando uma segunda compra. André não concorda com isso.

“Acho que os restaurantes e empresários também precisam ter bom senso. Uma ideia seria: ao invés de abolir o pedido mínimo, adotar uma política de boas práticas de mercado. Exemplo: o restaurante deve ter pelo menos alguns dos principais produtos em faixas de preço acima do pedido mínimo, assim ficaria justo.” Ele explica: “No Bistrôgonofe, nosso carro-chefe é o estrogonofe de frango, produto mais vendido e que o preço é 24,90. Nosso pedido mínimo é 20.”

Na Paraíba, uma Lei Estadual proibiu a restrição. Julio Palumbo, do restaurante paraibano Casa São Paulo, afirma que a mudança impactou diretamente nos custos, com perdas financeiras. “Há no cardápio itens de baixíssimo valor como garrafas de água, e o valor pago por esse item não cobre a taxa de entrega que é maior que o valor do produto”, explica.

“Limitamos o acesso a esses itens, substituímos produtos de pequenas embalagens para embalagens maiores, mas, infelizmente, alguns itens não podem ser retirados. Nesse caso, ficamos com o prejuízo”, revela.

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iFood

Em nota anterior ao julgamento, o iFood informou que “a restrição ao pedido mínimo prejudicaria de forma irreversível os 460 mil restaurantes e estabelecimentos parceiros que dependem da plataforma para gerar renda em todo o Brasil. A medida impacta negativamente não apenas restaurantes, mas também supermercados, mercearias, padarias e outros negócios que operam com entregas”.

Conforme a plataforma, o pedido mínimo, cujo valor é definido exclusivamente pelos próprios estabelecimentos, é fundamental para garantir a cobertura dos custos operacionais e a sustentabilidade dos negócios, especialmente dos pequenos empreendedores.

Abrasel

Também ao portal, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-GO) informou em nota, na terça-feira (3), que “a imposição da venda sem valor mínimo compromete a saúde financeira das empresas”. No texto assinado pela presidente Jaldete Rodrigues, consta que o setor de alimentação fora do lar é composto majoritariamente por pequenos e médios empreendedores, e lida com margens de lucro extremamente estreitas.

“Para que um pedido saia da cozinha e chegue ao consumidor, mobiliza-se uma estrutura completa: de insumos e embalagens, mão de obra especializada, taxas de intermediação das plataformas e custos logísticos de entrega”, esclarece.

Segundo Jaldete, em muitos casos, pedidos de baixo valor resultam em um custo operacional superior ao lucro bruto, o que gera prejuízo direto ao caixa do estabelecimento. “A Abrasel reitera que a definição de um valor mínimo para entregas não é uma prática abusiva, mas uma decisão estritamente operacional. Cabe a cada bar ou restaurante, dentro de sua realidade logística, definir as condições para o serviço, garantindo que a operação seja viável”, reforça.

Procon Goiás

Quem também acompanha o julgamento é o Procon Goiás. Segundo o órgão, é possível que a exigência seja considereda abusiva e reforçou que irá respeitar o resultado e seguir sua atuação conforme for pacificado pela justiça goiana.

Para a instituição, a exigência de pedido mínimo, quando imposta como condição para a venda de produtos que estejam disponíveis em estoque, pode configurar prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor. “Isso ocorre porque a obrigação pode caracterizar limitação indevida ao direito de escolha, além de, em determinadas situações, se enquadrar como venda casada ou recusa injustificada de atendimento”, esclarece.

O órgão considera o entendimento adotado que, via de regra, condicionar a venda à aquisição de quantidade mínima, quando o produto está disponível para comercialização, restringe o acesso do consumidor e fere o princípio da boa-fé, o que é vedado por colocar o consumidor em desvantagem excessiva ou por impor obrigações desproporcionais. Inclusive, o Procon afirma que já autuou algumas plataformas de entrega.