Jurados admitem que foram procurados por réu em Caiapônia: ‘pediu uma força’
Tribunal do Júri estava marcado para acontecer no dia 26 de agosto, em Caiapônia, mas foi suspenso por indícios de interferência política

Às vésperas de ser julgado por tentativa de homicídio contra um desafeto chamado ‘Marquinhos’, o réu Edimilson José de Oliveira foi atrás de pessoas que haviam sido sorteadas para participar do tribunal do júri, no dia 26 de agosto de 2025, em Caiapônia, e tentou influenciar o voto delas. A denúncia foi feita pelos próprios jurados ao Ministério Público Estadual. São relatos como o de Adalberto Silva Pimentel, que declarou que Edimilson compareceu pessoalmente à loja dele, identificou-se como a pessoa ‘do caso de Marquinhos’ e pediu ‘uma força’.
Com base nessas declarações e na informação de que a esposa de Edimilson, Divina Alves Cruvinel, é tia materna da atual primeira-dama da cidade, Bianca Cruvinel Cotrim, o MP convenceu a relatora, desembargadora Rozana Camapum, e a 4ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás a desaforar o julgamento, ou seja: realizá-lo em outra comarca. O acórdão foi publicado no dia 02 de outubro de 2025. A sessão do júri, a princípio marcada para 26 de agosto, já estava suspensa em caráter liminar justamente em razão dos indícios de influência política da família de Edimilson sobre o processo.
Além de Adalberto Pimentel, foram ouvidos os jurados Felipe Jordão Almeida Silva, Wilker Moreira da Silva, Sara Cristina Almeida Gomes, Welignton Rodrigues Horbylon, Guilherme Martins Alves e Karine Rodrigues Duarte Miranda. Os três primeiros disseram que o réu é cliente habitual dos estabelecimentos comerciais dos quais eles são donos. Welignton admitiu que tem laços de amizade com Edimilson, e que os dois inclusive têm o costume de beber juntos. Guilherme reconheceu que não teria isenção para julgar o caso, porque é vizinho do réu. E Karine, segundo o acórdão, “trouxe à tona alegações de oferecimento de vantagens financeiras a jurados”.
A desembargadora cita ainda como agravante o fato de participarem do corpo de jurados alguns servidores públicos municipais, o atual tesoureiro da prefeitura, Uriel Gouveia Zacarias, e professores da rede pública.
O MP também juntou aos autos fotografias de Edimilson ao lado do prefeito Argemiro Rodrigues Santos Neto, que a relatora descreve como “político de relevo regional, reeleito para o terceiro mandato com ampla maioria”.
“Oportuno salientar que, para o deferimento do pedido de desaforamento não se exige a demonstração inequívoca da parcialidade dos jurados, sendo bastante a presença de fundada dúvida quanto à sua imparcialidade”, pontua a desembargadora.
O que diz a defesa
“A defesa de réu Edmilson José manifesta que de todos os 25 jurados ouvidos, o único que manifestou que teria conversado com o réu deixou claro e seu depoimento sua lisura e desimpedimento de julgar, inclusive encaminhamos o vídeo a redação do Mais Goiás”.
“Inclusive todos os jurados foram abordados pelo MP sem comunicação no processo, o que gerou por parte da defesa pedido de novo sorteio de jurados”.
“A defesa estuda a possibilidade de recurso para o STJ mas, ressalta ainda, que confia na decisão dos jurados, seja em qualquer localidade, diante da realidade dos fatos”.