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Justiça anula auto de infração de motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro, em Goiânia

A justiça anulou um auto de infração aplicado a um motorista que se recusou a…

A justiça anulou um auto de infração aplicado a um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro em uma blitz em Goiânia. De acordo com o juiz, a recusa do teste, sem nenhuma outra prova, é insuficiente para configurar a infração.

De acordo com a defesa do condutor, ele foi abordado de forma grosseira e desproporcional pelos policiais militares que estavam na blitz. Depois de apresentar a documentação pessoal e do veículo, foi pedido a ele que fizesse o teste do bafômetro. Entretanto, ele teria se sentido constrangido e optou por não realizar o teste.

A defesa argumentou ainda que o condutor estava em perfeitas condições de dirigir e solicitou que fosse realizado exame clínico que, segundo ele, é válido para atestar a quantidade de álcool no sangue. Entretanto, o pedido foi negado e o auto de infração foi lavrado.

O juiz responsável pelo caso, Élcio Vicente da Silva, afirmou que a presunção relativa de veracidade e legitimidade de atos administrativos não inibe o direito a não autoincriminação, ou seja, uma pessoa não é obrigada a produzir provas contra ela mesma.

O magistrado ressaltou ainda que, como não foi apresentado nenhum termo que constatasse a alcoolemia que descrevesse sinais de alteração no condutor, o consumo de álcool não pode ser comprovado. “Razão pela qual não há infração de trânsito, sendo, portanto, nulo o Auto de Infração imputado ao Reclamante, bem como todas as penalidades decorrentes dela”, disse o juiz.

Com informações de Rota Jurídica