ESSENCIAL

Justiça autoriza abertura de óticas em Goiânia

O Tribunal de Justiça de Goiás entendeu, liminarmente, como essencial o funcionamento o funcionamento de…

O Tribunal de Justiça de Goiás entendeu, liminarmente, como essencial o funcionamento o funcionamento de óticas durante o decreto restritivo de Goiânia para combate à pandemia de Covid-19. A decisão é da desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo e acata pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico (Sindioptica) e do deputado estadual delegado Eduardo Prado (DC). A Federação do Comércio de Goiás e o vereador Bessa (DC) também participaram.

Eduardo Prado, que também é vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), disse que se reuniu com o prefeito de Goiânia Rogério Cruz – além do Sindoptica e Bessa -, na última semana para tratar sobre o tema. Contudo, por não receber o retorno, o grupo decidiu ajuizar a ação.

“Ingressamos com mandado de segurança para que todos os cidadãos que necessitam desse serviço essencial não fiquem prejudicados. Recebi diversas mensagens, de motorista do Samu – que precisava fazer óculos após acidente durante serviço; mães que precisavam aviar receita de óculos para os filhos que estão em aulas remotas; motoristas de caminhões que precisavam aviar receitas para exercerem a profissão”, disse. “Não tem como manter as óticas fechadas“, continuou. “Então, foi uma decisão acertada do Tribunal de Justiça, que assegurou a abertura das óticas.”

Peça

Na peça, os requerentes informam que óticas se enquadram como atividade de prestação de saúde, o que já demonstra essencialidade, uma vez que existe a prescrição por profissionais da área. “Impedir a abertura (…) pode gerar prejuízos para a população em geral, vez que a ausência de correção visual, além de afetar a saúde dos olhos de uma pessoa, enseja no risco de ocorrência de acidentes de toda espécie, inclusive agravamento de doenças”, defendem.

Para a magistrada, a petição demonstrou que “a comercialização de produtos e a prestação de serviços destinados à correção visual constituem atividades manifestamente essenciais, mesmo porque voltadas a amparar a saúde da população, inclusive dos profissionais que atuam na linha de frente de combate à pandemia e que laboram em diversos ramos considerados indispensáveis”.