APESAR DO DECRETO

Justiça autoriza escritórios de advocacia a abrir em Goiás

O desembargador Gerson Santana Cintra determinou a abertura dos escritórios de advocacia em Goiás. A…

O desembargador Gerson Santana Cintra determinou a abertura dos escritórios de advocacia em Goiás. A decisão foi favorável a um mandado de segurança coletivo impetrado pela seccional goiana da Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e que pedia que os estabelecimentos funcionassem de forma ininterrupta durante o novo decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM). O desembargador ressaltou que a abertura deverá seguir as recomendações do decreto nº 9.653 e da Nota Técnica nº 7/2020 da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Na decisão, o desembargador levou em consideração os argumentos apresentados de que o Poder Judiciário funcionará durante o período de quarentena e que os processos judiciais não serão interrompidos na vigência do decreto. Além disso, a OAB pontuou que “o decreto não considerou que os prazos processuais, especialmente dos processos digitais, não estão suspensos, de modo que se torna necessário o pleno funcionamento dos escritórios de advocacia para garantir que os patronos possam receber os seus constituintes em atendimento presencial para consultas e atendimentos. Tal prática, inclusive, não representa, nem potencialmente, qualquer risco à saúde pública dada a natureza intimista do serviço de consultoria e assessoria jurídica que, muitas vezes, se resume ao atendimento individual”.

A OAB ainda alegou que e “o Decreto Estadual nº 9.685, de 29 de junho de 2020, de autoria do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás, que estabeleceu novas medidas e condicionantes ao comércio no âmbito do estado-membro como parte da estratégia do Poder Público de enfrentamento à pandemia causada pelo vírus Covid-19 é desarrazoado e desproporcional para a classe advocatícia”.

Por fim, a entidade destacou que “grande parte dos advogados investiram na instalação de equipamentos telemáticos nos seus próprios escritórios para acompanhar os atos processuais que estão sendo praticados de forma não presencial.”