MISTÉRIO RESOLVIDO

Justiça cassa decisão que dizia que criança era filha de pais gêmeos, em Goiás

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) cassou uma sentença que determinou a dupla paternidade…

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) cassou uma sentença que determinou a dupla paternidade de irmãos gêmeos em Cachoeira Alta, a cerca de 360 km de Goiânia. A decisão de primeira instância determinou que ambos pagassem pensão alimentícia à criança, uma menina de 10 anos, uma vez que nenhum dos dois assumiu a paternidade e diante da impossibilidade de determinar, por exame de DNA, quem é o pai biológico.

Para resolver a questão, o judiciário solicitou a realização de um exame de alta complexidade e realizado fora do Brasil chamado twin test. O exame estuda as três bilhões de letras do DNA em busca de alguma mutação que possa mostrar quem é o pai da menina. Ela não tinha sido realizado ainda porque custa cerca de R$ 60 mil.

O relator do processo, desembargador Anderson Máximo de Holanda, afirmou que a decisão precisava ir além do provimento material da criança. Para ele, a falta de definição da paternidade “impõe à criança o encargo de suportar dúvida perene a respeito da sua ascendência. A despeito disso, impõe à menor que padeça da mútua abstenção de deveres paternos, tanto biológico como afetivo por parte dos dois requeridos ora apelantes, uma vez que mesmo custeando assistência material, seguirão alienando, reciprocamente, o papel de pai”.

Entenda o caso

Fernando e Fabrício* são irmãos gêmeos univitelinos. Isso significa que se originam da divisão de um único óvulo fertilizado pelo mesmo espermatozoide. Portanto, eles possuem DNAs idênticos.

Valéria* afirma que teve um relacionamento casual com Fernando e que desta relação nasceu uma menina. Ela então entrou na Justiça com uma ação de reconhecimento de paternidade. Fernando se submeteu ao exame de DNA, e quando o resultado deu positivo, disse que o pai era Fabrício. O irmão também fez o teste e o resultado também foi positivo.

“É uma atitude muito triste, não precisavam disso. Eles sabem a verdade, mas se aproveitam da semelhança para fugir da responsabilidade”, conta a mãe da criança.

Na época, o juiz de primeira instância afirmou que, “diante das peculiaridades do caso concreto, reputo que a decisão que mais açambarca o conceito de justiça, é aquela que prestigia os interesses e direitos da criança, em detrimento da torpeza dos requeridos”.

*Nomes fictícios.