Irregularidades

Justiça condena ex-prefeito de Israelândia por contratação irregular de servidores temporários

A Justiça de Goiás condenou o ex-prefeito de Israelândia, Thelsandro de Almeida Figueiredo, pela contratação…

A Justiça de Goiás condenou o ex-prefeito de Israelândia, Thelsandro de Almeida Figueiredo, pela contratação irregular de servidores temporários em 2011, quando era chefe do executivo da cidade da região Oeste do estado. O ex-gestor, que contratou 128 funcionários de maneira ilegal, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos e terá de pagar multa de 50 vezes o valor da remuneração dos contratos ilegais à época. O político também fica proibido de contratar ou receber benefícios do poder público por três anos.

Segundo aponta ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o então prefeito firmou contratos irregulares, sem processo seletivo e prévia autorização legal. À época, também não foi expedido qualquer ato administrativo para declarar situação de excepcional interesse público.

Na ação, o promotor Cauê Alves Ponce Liones sustenta que, entre 2009 e 2012, o político praticou ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência.

O promotor constatou ainda que os contratos não possuíam indicação da dotação orçamentária, qualificação completa dos contratados, cópia dos documentos pessoais e comprovantes de quitação com a Justiça Eleitoral, Justiça Militar, bem como habilitação para o exercício da função. Em análise ao relatório do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM/GO), verificou-se também a admissão de um servidor com 78 anos na data da celebração do contrato.

O Mais Goiás tenta contato com o ex-prefeito. O espaço está aberto para pronunciamento.

Condenação do ex-prefeito

Na decisão, o juiz Marcos Boechat Filho afirmou que as contratações de servidores temporários foram ilegais. O magistrado ressaltou também que o então prefeito não deu o mesmo tratamento e oportunidade a todos os interessados na contratação em razão da ausência de procedimento seletivo simplificado.

Ainda de acordo com o juiz, Thelsandro violou o princípio da moralidade ao deixar de agir conforme os preceitos éticos. Na sentença, Boechat Filho acrescenta que também houve a violação do princípio da eficiência, já que a conduta do réu impediu que o ente público contratasse pessoas mais qualificadas para os cargos públicos.