Justiça condena ex-prefeitos e construtora por improbidade administrativa em Cidade Ocidental
Transação ocorreu em outubro de 2012, próximo às eleições municipais

O Tribunal de Justiça de Goiás condenou dois ex-prefeitos de Cidade Ocidental, localizada no entorno do Distrito Federal, e uma construtora a devolverem R$ 830 mil corrigidos, aos cofres públicos, mais multa de quase R$ 2 milhões devido a atos de improbidade administrativa. A decisão apurou que os réus transferiram ilegalmente imóveis públicos para a construtora como pagamento por obras, resultando em grande prejuízo para o município.
A condenação foi baseada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). O processo apontou que os ex-prefeitos Alex José Batista e Gisele Cristina de Oliveira Araújo, junto com a Construtora CCE Ltda., autorizaram a transferência irregular de 87 lotes urbanos no Residencial Morada das Graças, totalizando mais de 83 mil metros quadrados, avaliado em mais de R$ 5 milhões. A transação ocorreu em outubro de 2012, próximo às eleições municipais.
Além disso, o processo revelou que áreas públicas no Residencial Dom Bosco foram repassadas à construtora sem a devida legalidade, em troca de obras de asfaltamento. Esses imóveis, destinados a equipamentos públicos, foram alienados de forma ilegal, prejudicando o patrimônio da cidade.
A sentença destacou que a venda de bens públicos requer autorização legislativa, mas os ex-prefeitos procederam sem seguir esse processo, violando princípios da administração pública como legalidade e transparência.
Os ex-prefeitos e a construtora foram condenados a ressarcir o valor de R$ 830 mil, corrigidos monetariamente, e a pagar multas civis de R$ 1,66 milhão. Eles também sofreram restrições, como a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de firmar contratos com o poder público por cinco anos.
A condenação também atingiu os sócios da construtora, Edson Pereira Geraldino, Neides Maria Alves e Willian Zago Geraldino, que também tiveram parte dos imóveis transferidos irregularmente. Além disso, as transferências dos imóveis foram anuladas, com o retorno das áreas ao município.
Após a publicação da reportagem, A defesa da ex-prefeita Giselle Cristina de Oliveira Araújo contestou o uso do termo “corrupção” no título da reportagem. Segundo a nota, não há condenação por corrupção contra a ex-prefeita.
Segue na íntegra o direito de resposta enviado pela defesa:
“Prezados Senhores,
No dia 06/02/2025, o Mais Goiás veiculou matéria jornalística intitulada “QUASE 13 ANOS DEPOIS – Justiça condena ex-prefeitos e construtora por corrupção em Cidade Ocidental”, e na matéria destaca: “Transação ocorreu em outubro de 2012, próximo às eleições municipais”.
Em atenção à citada matéria, a ex-prefeita Giselle Cristina de Oliveira Araújo, por meio de sua advogada, vem exercer seu direito de resposta, previsto no art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, e na Lei nº 13.188/2015, em razão de informações inverídicas e ofensivas à sua honra e reputação.
A referida matéria atribuiu à ex-prefeita Giselle a condição de “condenada por corrupção”, ao afirmar genericamente que “ex-prefeitos e construtora foram condenados por esquema de corrupção”.
Ocorre que tal afirmação é inverídica e não encontra respaldo em nenhuma decisão judicial ou documento oficial.
Importa esclarecer que a decisão judicial mencionada na reportagem foi proferida em primeira instância, tratando-se, portanto, de sentença que ainda não transitou em julgado e que comporta os recursos cabíveis nas instâncias superiores.
Assim, não há decisão definitiva sobre o caso, motivo pelo qual qualquer afirmação categórica de condenação é precipitada e contrária ao princípio constitucional da presunção de inocência, que assegura a todos o direito de ver seus processos analisados até o esgotamento das vias recursais.
Além disso, é importantíssimo esclarecer que uma eventual condenação por improbidade administrativa não significa condenação por corrupção. Enquanto a improbidade busca proteger a moralidade administrativa, a corrupção pune o crime cometido contra a administração.
Assim, afirmar que alguém foi “condenado por corrupção” quando o processo tratou de improbidade administrativa é tecnicamente incorreto e gera grave distorção da realidade jurídica, pois imputa falsamente a prática de crime.
Justamente por isso, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), acerca dos fatos, publicou notícia referindo-se apenas à condenação de dois ex-prefeitos e de uma construtora por atos de improbidade administrativa, sem qualquer menção à prática de corrupção.
(link: https://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/acatando-pedido-do-mpgo-tribunal-de-justica-condena-dois-ex-prefeitos-de-cidade-ocidental-e-construtora-por-improbidade-administrativa)
— nesta matéria não há qualquer menção à corrupção.
Por isso, é importante insistir em informar que a ex-prefeita Giselle Cristina de Oliveira Araújo não foi parte, tampouco condenada, em qualquer processo por corrupção.
Portanto, a vinculação de seu nome à prática de corrupção configura grave equívoco jornalístico e violação aos princípios da veracidade e da boa-fé informativa, previstos no art. 2º da Lei 13.188/2015.
A divulgação de informação inverídica, relacionando indevidamente a ex-prefeita Giselle à prática de corrupção, causou dano moral e reputacional, atingindo sua imagem pessoal, profissional e política.
O uso do termo “corrupção”, em substituição à expressão técnica “improbidade administrativa”, altera substancialmente o sentido jurídico e social da notícia, ampliando indevidamente a gravidade dos fatos e gerando desinformação.
A divulgação indevida de uma condenação inexistente e injusta causou profundo prejuízo à ex-prefeita, atingindo de forma grave sua imagem pública e sua honra, em razão da veiculação de informações inverídicas e distorcidas.
A repercussão da notícia comprometeu injustamente a reputação construída ao longo de uma trajetória política pautada no respeito, na moralidade, no trabalho e na credibilidade junto à população de Cidade Ocidental.
Tais distorções, portanto, não apenas ferem a verdade dos fatos, mas também comprometem injustamente o legado de quem sempre atuou com ética, moralidade e responsabilidade na vida pública.
Diante do exposto, requer-se, com fundamento no art. 4º da Lei 13.188/2015, a publicação integral deste direito de resposta, no mesmo espaço, destaque e formato da matéria original, inclusive em sua versão digital, a fim de restabelecer a verdade e resguardar a honra da ex-prefeita Giselle Cristina de Oliveira Araújo, que não foi condenada por corrupção nem figura em qualquer decisão judicial dessa natureza.
Espera-se de um veículo de comunicação de tão ampla circulação e reconhecida influência pública como o Mais Goiás o zelo pelo dever de veracidade e responsabilidade informativa, especialmente ao tratar de temas de natureza jurídica que podem impactar a reputação e a vida pública de terceiros.
Assim, confia-se que o jornal adotará as medidas necessárias para corrigir a informação equivocada, esclarecendo à sociedade que a ex-prefeita Giselle Cristina de Oliveira Araújo não foi condenada por corrupção, em respeito aos princípios éticos do jornalismo, à boa-fé e ao direito constitucional à honra e à imagem.“
Cidade Ocidental – Goiás, 31 de outubro de 2025.