ABUSO DE CONFIANÇA

Justiça condena filha por gastar R$ 20 mil de idosa que deveriam ser investidos, em Goiânia

Autora chegou a passar dificuldades após o ocorrido e precisou fazer um empréstimo consignado

A 10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia condenou a filha socioafetiva de uma idosa de 77 anos ao ressarcimento de danos financeiros em R$ 20 mil. Conforme a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a ré recebeu o dinheiro para investir, mas o usou para compras. Ainda na decisão do fim de dezembro, a mulher também deverá indenizar a mãe em 4,4 mil em danos morais, totalizando R$ 24,4 mil.

Consta nos autos que a idosa cuida da mulher desde que ela tinha três anos. Em 2022, ela pediu à filha, já adulta, para investir o valor em fundos de poupança para garantir segurança financeira. A autora, entretanto, suspeitou ao perceber que a ré e o companheiro dela passaram a adquirir muitos bens.

Ao confirmar o ocorrido, a idosa teve impactos em sua saúde física e mental. Além disso, a relação com a filha foi prejudicada e elas deixaram de morar juntas em 2023. A autora chegou a enfrentar problemas financeiros e, sem o dinheiro investido, precisou fazer um empréstimo consignado de R$ 4 mil para cobrir as despesas deixadas em seus cartões de crédito.

A DPE assumiu o caso no começo de 2024 e requereu a condenação da mulher e seu companheiro em danos morais, além do ressarcimento. Conforme a defensoria, a conduta da filha foi ainda mais grave, quando se considera a condição de pessoa idosa da assistida, além do abuso da relação de confiança.

Diante da ação, o juízo condenou a mulher e seu companheiro. Para a idosa, a sentença chegou em forma de alívio. “Eu realmente estou precisando do meu dinheiro. Ainda estou pagando dívidas que foram feitas no cartão em meu nome. É tanta coisa…”, disse. A DPE não divulgou o nome dos envolvidos. Ainda cabe recurso da decisão.