AÇÃO

Justiça condena jornalistas por calúnia e difamação contra promotor de Justiça

Profissionais foram denunciados por crimes praticados em 2019

A Justiça condenou os jornalistas Cleuber Carlos do Nascimento e Cristiano Livramento da Silva pelos crimes de calúnia e difamação praticados em 2019 contra o então promotor de Justiça Fernando Aurvalle da Silva Krebs, atualmente procurador, a 1 ano e 24 dias de detenção e 3 meses e 20 dias de detenção, respectivamente. Os profissionais também terão que reparar danos causados, conforme a sentença recente. Ao Mais Goiás, Cleuber alegou perseguição e disse que vai recorrer para derrubar a decisão no segundo grau (confira a posição no fim da matéria).

Consta na denúncia que Cleuber publicou um texto em seu blog, em abril de 2019, no qual imputou falsamente ao promotor a prática de crime, além de ofender a reputação do mesmo. O Ministério Público de Goiás (MPGO) afirma que o jornalista agiu movido por interesses pessoais ao dizer que a denúncia de improbidade administrativa proposta por Fernando Krebs era mentirosa e caluniosa. No mesmo dia, Cristiano também divulgou o material em seu site.

Conforme a sentença, a acusação de Cleuber Carlos de que a atuação do promotor se daria por interesses pessoais e não públicos não era verdadeira. Além disso, a Poder Judiciário entendeu não haver prova de perseguição ou vingança, apenas a atuação do membro do MP em sua função de defesa da sociedade, a partir de elementos de uma investigação prévia. Para o magistrado, a ação configurou abuso de poder como comunicador, enquanto Cristiano, ao divulgar e propagar, confirmou a calúnia.

Posição

Cleuber disse ao portal que esta é apenas “mais uma das perseguições que o Fernando Krebs faz contra mim. Ele tem problema pessoal contra mim e já declarou na Justiça que tem ódio de mim, que sou a pessoa que ele mais odeia, e que teve um câncer na garganta por minha culpa. Disse em audiência”. Ainda segundo o jornalista, a decisão foi feita por um juiz substituto e é “esdrúxula” e “estapafúrdia”, e “vamos recorrer e derrubar. Como derrubamos todas as ações dele contra mim.” O jornalista afirmou, ainda, que a perseguição começou quando ele noticiou que a esposa e o filho do promotor eram funcionários comissionados da Assembleia Legislativa de Goiás, com altos salários, enquanto Krebs era fiscal do parlamento.

“Trata-se de afirmar que, em um Estado Democrático de Direito, a crítica ao poder é direito e não crime. Essa condenação é enfraquecer o jornalismo investigativo e restringir o espaço de debate público. Estamos diante de um caso onde a liberdade de expressão e o direito de crítica foram criminalizados. O que se atribui ao apelante não é um ato de falsidade dolosa, mas sim uma opinião crítica sobre a atuação funcional de um membro do Ministério Público, feita no contexto de defesa pública diante de acusações e ações já movidas contra ele.”

Ao Mais Goiás, a defesa de Cristiano se manifestou por nota. Confira na íntegra:

“A defesa do renomado jornalista e escritor CRISTIANO SILVA (autor do livro: Quem mandou matar Fábio Escobar?) declara que a sentença que o condenou é teratológica e apresentará recurso. A acusação contra ele é que em abril de 2019, foi veiculado em diversos meios de comunicação, inclusive no Goiás 24Horas, a nota pública do jornalista CLEUBER CARLOS, o qual manifestou sua indignação por ser réu em uma ação civil pública de improbidade administrativa assinada pelo então promotor de justiça FERNANDO KREBS. A nota foi uma reação após o Ministério Público amplamente divulgá-la na mídia, fazendo um espetáculo público contra a imagem dos processados.

Contudo, CRISTIANO não era o responsável e nem tinha vínculo com o site GOIÁS 24HORAS entre os anos de 2014 à 2020. Tanto é verdade, que o Poder Judiciário já o inocentou em dois processos (5300059.78 e 5332323.85) movidos pelo mesmo Dr. FERNANDO KREBS, ambos transitado em julgado, sob o fundamento que ele não era o responsável pelas publicações. A sentença que o condenou desconsiderou centenas de documentos que demonstram e provam a sua inocência.

Imperiosa a reflexão: Que investigação é essa que não consegue apurar quem era o proprietário do Goiás 24Horas? Se na matéria veiculada constava o nome do jornalista responsável, identificado com uma simples leitura, por que ainda assim responsabilizar CRISTIANO por algo que ele não fez? Por que outros veículos de comunicação não foram processados por ter divulgado a mesma nota? No diálogo processual, seja nos autos ou na mídia, incontáveis promotores de justiça e advogados já foram criticados, nem por isso processaram terceiros, pois sabem que a crítica faz parte da construção do processo.

A sentença também padece de incongruência e incoerência: O crime de calúnia exige a atribuição de um fato falso definido como crime a uma pessoa. Contudo, a sentença não narra qual foi o dito fato imputado ao promotor de justiça Fernando Krebs, logo, impossível verificar se o fato é ou não definido como crime. Se não tem fato narrado, como saber se ele é falso ou verdadeiro?”

Leandro Silva
Advogado

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