DECISÃO

Justiça decide que Enel não deve cortar energia do Shopping Bougainville

O Shopping Bougainville não poderá ter o fornecimento de energia interrompido pela Enel. A decisão…

O Shopping Bougainville não poderá ter o fornecimento de energia interrompido pela Enel. A decisão foi o juiz Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia. Em caso de descumprimento, a concessionária deverá pagar multa de R$ 1 mil por dia.

Ainda de acordo com a decisão, a fornecedora terá que suspender a obrigatoriedade do pagamento da conta de energia referente ao mês de março por causa da paralisação das atividades devido à pandemia do novo coronavírus. A sentença ainda consiste que as cobranças das contas, a partir de abril deste ano, sejam realizadas unicamente pelo consumo efetivo de energia elétrica, enquanto perdurar a suspensão das atividades.

Segundo os autos, em agosto de 2018, o shopping firmou contrato de uso do sistema de distribuição para o abastecimento energético de todo o empreendimento. Foi informado que, em razão da crise sanitária provocada pela Covid-19, bem como determinações impostas pela administração pública, as atividades no centro de compras foram interrompidas em março desse ano.

Com isso, o juiz entendeu que o pedido do shopping possui fundamento com base na situação de crise em decorrência das medidas públicas implantadas para o combate à pandemia do Covid-19, panorama este em que se exige a manutenção de empregos e a retomada da economia. “A petição inicial se encontra devidamente fundamentada, sendo exposto o direito que o requerente objetiva assegurar, bem como o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo”, explica.

Clauber ainda pontua que, no processo, estão presentes a plausibilidade do direito, como, por exemplo, o excesso do valor faturado antes da redução da quantidade de KWh utilizada, e, ainda o risco de dano, já que a manutenção da cobrança da forma empreendida pela distribuidora de energia pode comprometer a preservação da empresa a longo prazo.

“Diante da situação de calamidade pública que assola o país, há que se levar em conta o princípio da preservação da empresa, cuja função social não se pode ignorar, na medida em que sua operação movimenta a economia, gerando empregos, recolhimento de tributos, produção e comercialização de bens e prestação de serviços”, ressalta o magistrado.

Com isso, ele entende que a tutela de urgência deve ser concedida em razão da atividade desenvolvida pela autoria ser desprovida de essencialidade, uma vez que o panorama atual, em que se exige a manutenção de empregos e a retomada da economia, situações estas, para cujo êxito, fundamental se revela a colaboração da empresa autora, que restara prejudicada, caso nenhuma medida emergencial lhe seja autorizada.

Nota do Shopping Bougainville

O Shopping Bougainville, semelhante a outros empreendimentos do mesmo segmento, compra energia elétrica por demanda contratada (mercado atacado de energia) ao invés de pagar pelo consumo efetivo, em razão do menor preço quando o consumo é em grande escala.

Diante da situação de força maior causada pela pandemia de Covid-19 e dos Decretos do Governo Estadual o centro de compras foi obrigado a paralisar as atividades, o que reduziu drasticamente o consumo de energia elétrica, sem diminuição do valor pago mensalmente.

Foram realizadas tentativas de negociação com a Enel, mas a empresa se manteve irredutível.

Tendo em vista que a energia elétrica é paga pelos lojistas, e com o intuito de preservá-los devido à obrigação de fechamento das lojas, o shopping através do escritório Medeiros Advogados Associados SS, recorreu à Justiça para que o pagamento da energia elétrica seja efetuado unicamente pelo consumo efetivo.

O Juiz Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia entendeu que o pedido contém fundamentos legais, deferiu em favor do Shopping Bougainville a tutela de urgência pleiteada.