INDENIZAÇÃO

Justiça determina bloqueio de bens da associação Pró-Vida de Anápolis; entenda

De acordo com os cálculos do TJ-GO, o valor atualizado da indenização é de pouco mais de R$ 581,1 mil

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou busca e bloqueio de bens da associação Pró-Vida de Anápolis. A ação faz parte da condenação do padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, conhecido como Padre Lodi, por impedir uma mulher de realizar um aborto legal. Como a indenização não foi paga, a Justiça determinou o bloqueio.

O bloqueio foi determinado no dia 28 de fevereiro de 2024. No dia 1º de março, a associação teve um recurso rejeitado pelo Tribunal. Ainda cabe recurso.

Em 2005, o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz impetrou habeas corpus para impedir que uma mulher grávida levasse adiante, com auxílio médico, a interrupção da gravidez de feto diagnosticado com síndrome de Body Stalk – denominação dada a um conjunto de malformações que inviabilizam a vida fora do útero. No habeas corpus impetrado em favor do feto, o padre afirmou que os pais iriam praticar um homicídio.

Acompanhando o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma entendeu que o padre abusou do direito de ação e violou direitos da gestante e de seu marido, provocando-lhes sofrimento inútil.

Ao saber que o feto não sobreviveria ao parto, os pais, residentes na cidade de Morrinhos, a 128 quilômetros de Goiânia, haviam buscado – e conseguido – autorização judicial para interromper a gravidez.

Parto

Durante a internação hospitalar, a gestante, já tomando medicação para induzir o parto, foi surpreendida com a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que atendeu ao pedido do padre e determinou a interrupção do procedimento.

A grávida, com dilatação já iniciada, voltou para casa. Nos oitos dias que se seguiram, assistida só pelo marido, ela agonizou até a hora do parto, quando retornou ao hospital. O feto morreu logo após o nascimento. O casal ajuizou uma ação por danos morais contra o padre, que preside a Associação Pró-Vida de Anápolis. Não obtendo sucesso na Justiça de Goiás, recorreu ao STJ.

De acordo com os cálculos do TJ-GO, o valor atualizado da indenização é de pouco mais de R$ 581,1 mil.