Regime Semiaberto

Justiça determina interdição parcial do presídio de Trindade

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou a interdição parcial do presídio de Trindade.…

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou a interdição parcial do presídio de Trindade. A decisão, assinada pelo juiz André Reis Lacerda, interdita a ala do semiaberto, de forma provisória. Detentos do regime poderão cumprir pena em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

A decisão atende ao pedido da Defensoria Pública (DPE), encampado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional de Trindade, e Ministério Público (MP). Na sentença, o magistrado justifica a interdição em razão da precária estrutura do presídio; de uma série de assassinatos na unidade nos últimos anos em decorrência de guerra entre facções, bem como as péssimas condições no trajeto até a penitenciária e difícil acesso dos detentos do semiaberto para o cumprimento do pernoite na unidade.

Segundo o juiz, o local não possui estrutura física adequada. O quadro, conforme ele, foi agravado pelos recentes recordes de índice de chuva no estado, que gerou inundação em todo o prédio “mal acondicionado, sem higiene, salubridade e padrões minimamente aceitáveis de dignidade para o ser humano”.

Além das péssimas condições estruturais, André Reis cita a dificuldade que os presos do semiaberto possuem para acessar a penitenciária. A unidade é localizada na zona rural de Trindade, a cerca de 8 km da cidade, e de acordo com o magistrado, conta apenas com “única, estreita e perigosa forma de acesso, por meio de estrada não pavimentada […], inexistindo iluminação, acostamento, sinalização e transporte público”.

O magistrado ressalta que a condição da via é propícia para ‘emboscadas’ armadas pelas facções rivais existentes no local. Em razão do perigo, o juiz alega que diversos reeducandos do semiaberto, dos 40 apenados na penitenciária, não têm cumprido o pernoite na unidade por medo da insegurança.

Assassinatos

Na decisão, o juiz cita os 15 assassinatos registrados na unidade nos últimos anos. De acordo com ele, há ausência de requisitos mínimos que assegurem a integridade física, moral e psicológica dos presos, “já que estão sujeitos a riscos iminentes e corriqueiros”. Ainda segundo o magistrado, os detentos do semiaberto têm sido vítimas de emboscada e homicídios encomendados nos horários de entrada e saída que são predeterminados.

“Desse modo, por não vislumbrar outra solução imediata que resolva, ao menos parcialmente, a questão da violência que assola o Município de Trindade, notadamente em razão da guerra de facções atuantes nesta cidade, não resta alternativa senão a de interditar, parcialmente a Unidade Prisional deste Município, para que se evitem novas e iminentes mortes dos reeducandos em regime semiaberto e, com isto, também não se causem rebeliões na própria unidade prisional — além de, indiretamente, se preservar a segurança e tranquilidade da comunidade de Trindade como um todo”.

Tornozeleira eletrônica

Com a decisão, os presos do regime poderão cumprir pena em prisão domiciliar. Os apenados serão monitorados por meio de tornozeleira eletrônica e devem, obrigatoriamente, estar em casa a partir das 20h e aos fins de semana, devendo comprovar, de forma documental, o exercício de trabalho lícito na Comarca de Trindade.

Segundo a decisão, os presos foragidos ou que se enquadrarem no caso deverão ser reclusos no regime fechado para posterior análise do juízo. Na próxima quarta-feira (29), será realizada uma audiência para que os presos tomem ciência das condições estabelecidas pela sentença.

O Mais Goiás procurou a Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP) e foi informado de que não há possibilidade de apuração da decisão e, consequente pronunciamento, neste sábado (25), já que a procuradoria setorial é aberta em horário de expediente. O portal também buscou posicionamento do Estado e aguarda retorno.