ALTO PARAÍSO

Justiça determina liberação de recurso para obra turística na Chapada dos Veadeiros

Decisão desta semana mantém a celebração do convênio entre as partes de R$ 569.852

O juiz federal Gabriel José Queiroz Neto determinou que a União e a Caixa Econômica Federal parem de exigir certidões de regularidade previdenciária para fazer os repasses federais para reforma e revitalização do portal de entrada de Alto Paraíso de Goiás. Dessa forma, a decisão desta semana mantém a celebração do convênio entre as partes de R$ 569.852.

Anteriormente, ocorreu o impedimento do município em receber os recursos devido à inadimplência previdenciária (Cauc/CadPrev), alegada pela União. Conforme a Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Formosa, contudo, a exigência seria ilegal pelas exceções previstas na legislação. Ele também reforçou que a obra não é meramente estética, mas social.

“Com efeito, a intervenção pretendida – consistente na reforma e revitalização de portal de entrada do município, com melhorias de acessibilidade (execução de calçamento), sinalização, mobilidade urbana e infraestrutura turística (…) – ultrapassa o caráter meramente estético ou urbanístico, inserindo-se no contexto de concretização de direitos sociais e promoção do desenvolvimento local, com impactos diretos sobre o bem-estar da coletividade, a inclusão social e o acesso a espaços públicos adequados”, disse.

A ação judicial foi executada pelos advogados Rodrigo Perego, Cynara Almeida e Maria Luísa Nunes da Cunha. “A Justiça reconheceu que não é razoável impedir o município de acessar recursos já aprovados por uma pendência que havia sido sanada, sobretudo quando há previsão legal de flexibilização nessas hipóteses”, disseram.

Além disso, a banca reforça que se trata de uma obra importante para o desenvolvimento turístico da região, e a decisão garante que o interesse público não seja prejudicado por entraves burocráticos desproporcionais.

Ao fim da decisão, o magistrado fixou o prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão sob pena de multa diária.