EDUCAÇÃO

Justiça determina que o município de Pires do Rio forneça transporte a alunos da zona rural

Na ação do MPGO, o promotor Fabrício Roriz Hipólito argumentou que existe o perigo de dano, pois o ano letivo já começou

A Justiça determinou, liminarmente, que o município de Pires do Rio forneça transporte escolar gratuito aos alunos de suas comunidades rurais no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, o juiz Hélio Antônio de Castro entendeu por multa diária e pessoal à prefeita Maria Aparecida Tomazini.

Na ação do Ministério Público de Goiás (MPGO), o promotor Fabrício Roriz Hipólito argumentou que existe o perigo de dano, pois o ano letivo já começou. Com isso, a demora poderia não só comprometer o calendário escolar, mas acarretar na reprovação injustificada dos alunos que moram na zona rural.

Ainda segundo o membro do MPGO, antes de judicializar a questão, ele pediu ao município o fornecimento do transporte escolar especificamente para os alunos residentes na região do Morro do Cruzeiro, na zona rural da cidade. A prefeitura teria argumentado falta de veículos, mas também demanda “irrisória”.

Ele, então, apontou a existência do Termo de Adesão e Responsabilidade firmado entre Estado e o município, no qual a prefeitura se obrigou a realizar de forma direta o transporte dos alunos da rede estadual de ensino, mediante repasse mensal, o que não estava ocorrendo.

Para ele, “nada justifica que o Poder Executivo de Pires do Rio se exima de tal responsabilidade, devendo ser compelido a garantir o transporte escolar de todos os alunos residentes na zona rural, independentemente do quantitativo de estudantes matriculados nas redes municipal e estadual de ensino, uma vez que é direito fundamental dos educandos a garantia ao transporte escolar”.

O promotor, inclusive, cita que a Constituição Federal em seu artigo 208, parágrafos 1º e 2º, e o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 54, parágrafos 1ºe 2º, preveem que o acesso ao ensino obrigatório é direito público subjetivo. Estes apontam, ainda, que o não oferecimento ou a oferta irregular do ensino acarreta a responsabilidade da autoridade competente.

O Mais Goiás entrou em contato com a prefeitura de Pires do Rio, que respondeu por nota: “Não se manifesta publicamente sobre processos judiciais que ainda estão em tramitação no Poder Judiciário.”