Justiça Federal reconhece direito a dois salários-maternidade simultâneos para mãe goiana
Segurada contribuiu como empregada com carteira assinada e MEI

A juíza Mara Lina Silva do Carmo, da 14ª Vara do Juizado Especial Federal de Goiânia, determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagar dois salários-maternidade simultâneos a uma segurada que contribuiu como empregada com carteira assinada e também como microempreendedora individual (MEI). A decisão é de 19 de agosto, mas transitou em julgado no último mês, uma vez que não houve recurso.
Sobre a negativa do INSS, esta ocorreu em 28 de janeiro deste ano, no pedido que a mulher fez como autônoma. Ela, então, procurou a advogada Layla Lorrany Ramos de Lima, que ajuizou a ação em maio para receber os quatro meses de salários-maternidade.
Layla comemorou a decisão. Para a advogada da segurada, a sentença protege mulheres com múltiplas atividades profissionais, além de reconhecer que a trabalhadora “pode exercer múltiplos papéis profissionais sem perder a proteção à maternidade”. Para ela, esta é “uma vitória para todas as mães empreendedoras”.
Inicialmente, o instituto entendeu que não seria possível acumular os dois benefícios, por isso indeferiu o pedido. Contudo, a juíza citou que o Art. 98 do Decreto 3.048/99 prevê o direito ao benefício para cada vínculo de trabalho, desde que as condições de cada categoria sejam cumpridas.
A magistrada, então, condenou o INSS a pagar os valores do segundo benefício, com correção monetária. Conforme Layla, a decisão pode servir como precedente a outras seguradas.
Vale lembrar que, no começo de setembro, o juiz federal Eduardo Pereira da Silva, da 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), também determinou que o INSS pagasse dois salários-maternidade. A decisão considerou que a trabalhadora possuía vínculo como empregada e que também fazia recolhimentos como contribuinte individual (autônoma).