LIMINAR

Justiça garante passe livre à deficiente visual e auditiva de Goiânia

Mulher foi assistida pela Defensoria Pública de Goiás

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) deferiu liminar para garantir, em Goiânia, a liberação do transporte público coletivo a uma mulher com deficiência na visão e na audição. A decisão, do último dia 27 de setembro, acatou pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).

Segundo a DPE, a mulher diagnosticada com cegueira em um dos olhos e perda auditiva neurossensorial de grau severo na orelha esquerda e moderado na orelha direita, teve o passe livre bloqueado pelo Estado. O argumento é que ela não cumpria os requisitos para a concessão do benefício, pois deveria ter uma perda auditiva de 41 decibéis nas duas orelhas.

“Ocorre que tais requisitos não constam da lei disciplinadora do benefício, Lei Estadual nº 12.313/84, nem da norma regulamentadora, Decreto Estadual nº 4.253/94”, argumentou o defensor público Tiago Bicalho. O bloqueio, inclusive, impossibilitou a assistida da Defensoria de realizar seu tratamento médico, o que motivou a busca pela Justiça.

“A garantia do transporte público gratuito a pessoas em situação de vulnerabilidade, principalmente estando vinculado a um tratamento médico, revela a natureza de um direito fundamental advindo dos princípios basilares de nossa Constituição Federal”, explicou o defensor. Segundo ele, o Decreto Estadual estabelece que, na existência de surdez neurossensorial grave e deficiência visual igual ou inferior a 10%, é devido o benefício.

Na decisão, o 3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 do TJ entendeu que as enfermidades da mulher a enquadram “na categoria ‘deficientes’ para a concessão do benefício da gratuidade do transporte coletivo destinada à pessoa com deficiência e doenças graves”. Escreveu, ainda, que, “além do mais, privar a mulher, por ora, ao acesso ao transporte público, pode lhe ocasionar graves e irreparáveis prejuízos à sua saúde, uma vez que necessita do transporte público para mover-se até os locais onde realiza seus respectivos tratamentos médicos”.

Ao Mais Goiás, a procuradoria-geral do Estado (PGE) informou, por nota, que está ciente da decisão e adotará as providências pertinentes no processo judicial.