AVANÇO

Justiça goiana determina inclusão da companheira da mãe no registro civil da filha

O juiz Wilson Ferreira Ribeiro, da 2ª Vara de Família da comarca de Goiânia, concedeu…

O juiz Wilson Ferreira Ribeiro, da 2ª Vara de Família da comarca de Goiânia, concedeu a uma mulher o reconhecimento da maternidade socioafetiva com retificação de seu registro civil, para incluir a companheira de sua mãe adotiva como sua segunda mãe, já falecida. A decisão determina que seja incluído no registro a expedição do correspondente mandado ao cartório de registro civil competente.

Na decisão, o magistrado realçou que o afeto não decorre da herança genética herdada dos pais biológicos. Os laços de afeto, argumentou, e solidariedade derivam da convivência e não dos precedentes genéticos ou sanguíneos. Wilson Ferreira Ribeiro mencionou que o vínculo socioafetivo decorre da convivência cotidiana, de uma construção diária, não se explicando por laços genéticos, mas pelo tratamento estabelecido entre pessoas que ocupam reciprocamente o papel de pai/mãe e filho/filha, respectivamente.

“Para essa nova definição de paternidade/maternidade, pai ou mãe não é apenas a pessoa que gera e que detém vínculo genético com a criança. Ser pai ou mãe, antes de tudo, é ser a pessoa que cria, instrui, ampara, dá amor, carinho, proteção, educação, dignidade, enfim, a pessoa que realmente exerça funções próprias de pai ou mãe em atendimento ao melhor interesse da criança”, ressaltou Wilson Ferreira Ribeiro.

Criação

Na Ação Declaratória de Reconhecimento de Maternidade Socioafetiva Post Mortem c/c Retificação de Registro Civil, a autora sustentou que, ainda recém-nascida, foi adotada por uma mulher, que passou a conviver, a partir de 1987, em união estável homoafetiva. Com o falecimento da mãe adotiva, em novembro de 2006, a companheira ajuizou Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem, em face da filha adotiva, tendo sido julgado procedente.

A autora afirma que a partir da morte de sua mãe adotiva, passou a ser criada, como filha, pela companheira da mãe. Além disso, diz que cresceu em sua companhia, se casou, mas nunca perdeu o contato com a mãe de criação, que a faleceu em 2017. Com isso, pleiteou o reconhecimento da maternidade socioafetiva com a retificação de seu registro civil, a fim de incluir Patrícia como sendo sua segunda mãe.

O magistrado considerou que há que se reconhecer o relevante peso da companheira ter se valido da relação maternal afetiva de longos anos com a requerente, visando ter reconhecido a união estável, pois agora, quem busca o reconhecimento de algo já mencionado e usado como prova, é justamente a filha.