DPE

Transporte de jovem com paralisia ao tratamento é dever da prefeitura de Aparecida, diz decisão

Rapaz tem 27 anos e depende da mãe para tudo

A Justiça determinou ao município de Aparecida de Goiânia que garanta a um jovem com paralisia cerebral tetraespástica e deficiência intelectual grave transporte acessível gratuito para frequentar aulas e terapias de saúde em Goiânia. A decisão do último dia 13 foi motivada por ação da Defensoria Pública de Goiás (DPEGO).

Segundo a DPE, como Juliano Oliveira da Silva, de 27 anos, reside em Aparecida, cabe à prefeitura disponibilizar ou custear transporte público ou particular para que ele vá à capital fazer seu tratamento. Conforme a ação, a mãe do rapaz, Jandira Firmino da Silva, de 62 anos, leva o filho de segunda a sexta-feira pela manhã à unidade do Centro Educacional Professor Anísio Teixeira (Apae) no Jardim Goiás, onde realiza suas atividades terapêuticas e educacionais.

Relatório médico indica que a doença de Juliano é congênita, crônica e irreversível, por isso ele precisa ser supervisionado de forma contínua e ininterrupta ao longo de toda a vida. À DPE, a mãe revelou que o filho depende dela para tudo. “Eu tenho que banhar ele, dar comida na boca, ele usa fralda. Ele está enorme. Tem 27 anos e está da minha altura. Eu larguei tudo para cuidar do meu filho”, disse. A irmã do rapaz, Poliana da Silva Santos, afirmou que Jandira enfrenta problema de coluna devido ao peso do rapaz.

O percurso de ida e volta é de 56 km, e a família enfrenta dificuldade com ônibus acessíveis próximo de onde vive. Por isso, eles passaram a fazer o deslocamento por conta própria, mas os custos se tornaram inviáveis. “Minha mãe não estava conseguindo mais custear o combustível e a manutenção do carro para levar ele para a escola. Ela já pensou em parar de levar ele por conta disso”, disse Poliana.

Em 2025, a DPE solicitou, por ofício, à Secretaria Municipal de Educação de Aparecida de Goiânia informações sobre a possibilidade de concessão de transporte escolar adaptado e gratuito da casa do assistido à Apae. Na ocasião, o município disse que não poderia atender, pois ele estava matriculado em Goiânia.

Sem solução, a Defensoria recorreu à Justiça. “Considerando que o Município de Aparecida de Goiânia não disponibiliza serviço educacional congênere para atendimento da parte autora em seu território, é seu dever promover o transporte adequado para o serviço oferecido em outro município”, afirmou o defensor público Felipe Takayassu. Ainda segundo ele, “a ausência de transporte acessível impede que a parte autora frequente regularmente as aulas e terapias na Apae, comprometendo o seu desenvolvimento cognitivo e motor, podendo causar prejuízos irreversíveis à sua condição”.

Diante dos argumentos, o juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Aparecida de Goiânia acatou o pedido de tutela de urgência e determinou ao município disponibilizar o transporte.