LIMINAR INDEFERIDA

Justiça mantém Sílvio Fernandes como diretor da Codego

O juiz Wilton Müller Salomão indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência do deputado…

O juiz Wilton Müller Salomão indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência do deputado estadual Humberto Teófilo (PSL) para suspender a nomeação de Sílvio Antônio Fernandes Filho em cargo de direção na Companhia e Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego). O parlamentar alegou que o ex-presidente do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) não possui atribuições técnicas para a função e que ele foi nomeado “em razão de ser articulador político”

Em sua peça, Humberto alegou que a legislação exige que o cargo de diretor tenha “formação acadêmica de nível superior em área compatível com a de atuação da empresa estatal”. Sílvio Fernandes, por sua vez, é graduado em medicina. Para o deputado, a formação deveria ser em engenharia.

Segundo o magistrado, a tutela antecipada é medida processual extrema e só cabe se houver risco de perigo de dano ou ao resultado útil do processo. “Entendo que o pedido de tutela para que seja suspensa a nomeação do Diretor Técnico da Codego carece, neste momento processual, de provas que consubstanciem de forma indubitável a necessidade do deferimento, sendo que as provas juntadas com a inicial são insuficientes para comprovar o referido direito”, escreveu.

Além disso, Wilton declarou não ver, nas teses apresentadas pelo deputado, probabilidade do direito, “o que será objeto de análise” em julgamento do mérito. Confira a decisão AQUI.