SEGUNDA INSTÂNCIA

Justiça nega indenização a viúva de paciente que morreu em Uruaçu

A Justiça negou uma indenização de R$ 200 mil à viúva de um paciente que…

A Justiça negou uma indenização de R$ 200 mil à viúva de um paciente que morreu no município de Uruaçu, a cerca de 280 km de Goiânia. A decisão é de segunda instância e considerou que a mulher não conseguiu provar que houve erro médico no tratamento do marido.

Nos autos, a mulher disse que o marido passou mal e foi levado à unidade de saúde. No local, ele recebeu medicação para o estômago e foi liberado logo em seguida. Entretanto, segundo ela, o homem estava sofrendo um infarto e acabou morrendo.

No pedido, a viúva alegou que a médica responsável pelo atendimento prestou maus serviços e que ela não teve atenção na hora de tratar do marido. Por outro lado, a defesa da médica representada pelo advogado Gutierry Henrique de Oliveira argumentou que o paciente chegou ao local reclamando de dor no abdome e queimação depois de comer pamonha.

A médica afirmou também que o paciente melhorou depois que a medicação foi administrada e foi embora andando e sem dor. A defesa alegou que, se o paciente estivesse com infarto, não conseguiria sair andando em sem dor do Cais para casa.

Na primeira instância, a juíza Geovana Mendes Baía Moisés afirmou que o relatório médico do legista concluiu que não houve erro médico e que os procedimentos adotados estavam de acordo com os sintomas relatados pelo paciente. A magistrada afirmou também as testemunhas presentes afirmaram que o homem saiu da unidade bem de saúde depois da medicação. Por esse motivo, não era possível presumir que ele teria um infarto.

A viúva recorreu e o caso chegou à Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Lá, o relator do processo, desembargador Maurício Porfírio Rosa afirmou que a sentença da magistrada estava correta e concordou integralmente com ela.

 

Errata: O Mais Goiás errou ao noticiar que o homem morreu no Cais de Uruaçu. Na verdade, ele foi a óbito em casa, após se evadir da unidade de saúde, conforme nota da defesa da médica a seguir:

Inicialmente cumpre esclarecer que o paciente não veio a óbito no cais, como afirma a notícia na tamplete.

O paciente ao chegar no cais se queixava da dor abdominal de moderada intensidade e “queimação” após comer pamonha, esse fato pode ser confirmado pela enfermeira que o recebeu e pela médica. Após ministrada medicação o paciente referiu melhora com os medicamentos e foi embora andando sem dor.

Segundo a literatura médica, em casos de infarto não existe “melhora ou alívio parcial com repouso ou nitratos sublinguais”. Ou seja, nessa hipótese, se o paciente tivesse com infarto, jamais conseguiria sair caminhando e sem dor de volta para casa. Argumentou não haver nexo causal da morte do paciente com o tratamento recebido.

O paciente faleceu em casa.
Gutierry Henrique de Oliveira, Advogado da Médica.