Justiça nega pedido de indenização em ação contra advogado por associar fiel a grupo conspiratório
Decisão é do fim de fevereiro e transitou em julgado nesta semana

O desembargador Silvânio Divino de Alvarenga manteve sentença do juízo de primeiro grau que negou o pedido de indenização em ação movida contra o advogado Leandro Silva. Ele respondia por defender o pastor Joaquim Gonçalves e a Igreja Tabernáculo da Fé, em Goiânia, e expor o autor como integrante de um suposto grupo que tentava desestabilizar a igreja e fazer denúncias contra o religioso. A decisão é do fim de fevereiro e transitou em julgado nesta semana.
Enquanto o autor alegou que foi indevidamente associado a grupo conspiratório e a práticas desabonadoras, o advogado afirmou que apenas respondeu constitucionalmente às críticas “previamente publicizadas pelo próprio demandante, inexistindo conduta ilícita, dano comprovado ou nexo causal”. Para o desembargador, o próprio demandante publicou vídeo nas redes sociais, em 2020, com críticas à condução da igreja, aludindo a práticas de violência e abusos atribuídos à liderança do templo.
Apesar de não citar nomes, o vídeo alcançou mais de 18 mil visualizações e o contexto permitiu a identificação indireta do destinatário. “A responsabilidade pela repercussão de manifestação pública decorre da própria opção por levá-la ao espaço coletivo, de forma que quem voluntariamente ingressa no debate público assume o ônus das reações igualmente públicas que sua fala pode suscitar.”
Assim, ele reforça que a sentença não “inverteu papéis”, mas reconheceu que o pronunciamento dos réus ocorreu dentro de um movimento iniciado pelo autor. O pronunciamento de resposta dos réus ocorreu em julho de 2021.
Em nota ao Mais Goiás, o advogado disse que o autor ajuizou ação por ficar “inconformado de ter sido acusado de integrar um grupo conspiratório e de instigar denúncias falsas contra o pastor e a Igreja Tabernáculo da Fé”. Segundo ele, o resultado é “uma grande vitória para a advocacia. Nos dias de hoje, é comum advogados serem processados pelas suas falas no exercício de sua função. Quando a voz do advogado é suprimida, quem é calado é o próprio estado democrático de direito”.