EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Justiça permite faixa de arco-íris, em Goiânia, durante o mês de maio

Depois do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, José Proto de Oliveira determinar…

Depois do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, José Proto de Oliveira determinar liminarmente a retirada da faixa colorida que comemorava o Dia de Combate à LGBTFOBIA, em frente a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas, a Justiça acatou pedido da prefeitura de Goiânia e permitiu a manutenção da mesma durante o mês de maio. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral do Município e a decisão publicada na noite de domingo (23).

O entendimento do próprio juiz José Proto foi que houve um erro, uma vez que ele reconhecia que a pintura demonstrava “valorização da diversidade e a importância de se construir estratégias de combate à discriminação” na primeira decisão. “Na conclusão da sentença, laboramos em erro, porquanto assinalamos o prazo de cinco (5) dias, caso em que, patente a incoerência, entre o relatório, a fundamentação e a conclusão da sentença, o que carece ser corrigido, via destes aclaratórios”, admitiu.

Dessa forma, após os embargos de declaração da procuradoria, ele mudou a redação. “Ante ao exposto, concedo, parcialmente, a tutela de urgência, determinando ao Município de Goiânia, proceda a retirada da faixa implantada na via pública, em frente à sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (rua 99-setor Sul), no primeiro dia do mês de junho, vindouro.”

Caso

Vale lembrar, a prefeitura de Goiânia, entre outras coisas, realizou a pintura da faixa de pedestres com cores de arco-íris para celebrar o Dia Internacional contra a Homofobia, em 17 de maio. Um dia depois, o advogado Vinícius Maciel foi à justiça para a remoção da pintura.

O advogado responsável pela ação afirmou no processo que não tem qualquer preconceito contra pessoas ou o movimento LGBT, mas disse temer que a pintura nas faixas pudesse confundir pessoas desavisadas, causando acidentes de trânsito.

À época, o magistrado José Proto de Oliveira acato o pedido e deu cinco 72h para a prefeitura se manifestar. Caso não o fizesse, ele daria uma liminar para que a pintura original da faixa fosse reestabelecida.