LIMINAR

Justiça suspende festa de aniversário de Turvelândia com dinheiro público

Prefeito afirma que irá recorrer da decisão

A Justiça determinou, liminarmente, a suspensão da realização da festa pelo 34º aniversário de emancipação do município de Turvelândia com recursos públicos. O evento estava previsto para acontecer de quinta-feira (1o) a sábado (3). A prefeitura vai recorrer.

A medida, que acatou pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), determinou, ainda, a interrupção dos pagamentos pela prefeitura com base nas contratações questionadas na ação pelo promotor Paulo de Tharso Brondi. Entre elas, as firmadas com os artistas, para montagem de estrutura, banheiros e outros.

Na decisão, a juíza Grymã Caetano Bento fixou a multa de R$ 200 mil, a ser paga pelo prefeito Siron Queiroz dos Santos, caso haja descumprimento. O promotor justifica que a ação é para evitar o sacrifício do erário municipal com a festa, uma vez que serviços públicos essenciais são mal prestados ou não executados na cidade.

Ele cita o débito com o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Turvelândia, inadimplência com empresa de coleta de lixo, dívida com empresa de combustível, falta de pagamento de precatórios e mais.

O Mais Goiás procurou o prefeito Siron. O gestor informou que recorrerá da determinação.