VARA DE FAZENDA PÚBLICA

Justiça suspende IPTU de imóveis arrendados no Minha Casa, Minha Vida em Goiânia

A justiça determinou liminarmente a suspensão da cobrança do IPTU de imóveis arrendados em diversos…

A justiça determinou liminarmente a suspensão da cobrança do IPTU de imóveis arrendados em diversos empreendimentos construídos pelo programa Minha Casa Minha Vida na capital com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). A decisão da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia, Jussara Cristina Oliveira Louza, foi concedida na última sexta-feira (4) após ação civil pública ajuizada em desfavor do Município de Goiânia proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).

Segundo os defensores públicos Tiago Ordones Rêgo Bicalho, titular da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial; Adel Issa Chahaud e Gustavo Alves de Jesus, inexiste relação jurídico-tributária entre os arrendatários dos imóveis e o Município quanto ao IPTU. Eles apontam que ainda não foi realizada a opção de compra e sim a transferência da propriedade do imóvel, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Tem-se, portanto, que eventual exigência de IPTU está indo de encontro ao entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 928.902 sob a sistemática da repercussão geral, no qual, frisa-se, restou reconhecida a imunidade tributária recíproca à CEF em relação aos imóveis objeto de alienação na forma do PAR. Ressalta-se, ainda, a finalidade social do referido programa de oferta de casas populares à população de baixa renda, o que reforça a verossimilhança das alegações trazidas pela Defensoria Pública”, entendeu a juíza.

Desta forma, os imóveis são de propriedade do FAR, responsável por financiar os recursos do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), que tem como órgão executor a Caixa Econômica Federal. Destaca-se que estes estão nos empreendimentos Jardim do Cerrado Fase 6; Nelson Mandela (Conjunto Vera Cruz); Portal dos Ipês I, II e III; Buena Vista I e III; Residencial Antonio Carlos Pires; Jardim do Cerrado MOD I, II, III e IV; Conjunto Residencial Bertim Belchior I e II e Residencial Irisville I e II.

Na ação, que tem valor da causa de R$ 40 milhões, é pedido, também que o município seja condenado a restituir a todos os arrendatários os valores pagos a título de IPTU entre 2015 e 2020, atualizados monetariamente, bem como a extinção de qualquer crédito tributário. A DPE-GO informou que o município ainda não foi intimado da decisão.

Ainda assim, o portal procurou a assessoria da prefeitura. A Procuradoria-Geral do Município confirmou que ainda não foi notificada e, quando for, irá analisar.