DECISÃO LIMINAR

Justiça suspende limitação de horário para escritórios de advocacia

"Advogado é sujeito indispensável à administração da Justiça", tendeu juiz

A 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia suspendeu, liminarmente, a limitação de horário de funcionamento dos escritórios de advocacia imposto pelo decreto do prefeitura da capital. A demanda foi feita pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás (OAB-GO), em ação coletiva contra o período restrito estipulado de 12h às 2h.

Na ação, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO declarou que a limitação não era legítima, visto que funcionamento do Poder Judiciário não segue turno único.

No entendimento do juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, “o horário de funcionamento estabelecido pelo decreto municipal em relação aos estabelecimentos de serviços, modalidade na qual se compreendem os escritórios de advocacia, conflita com os horários de funcionamento das atividades da Justiça Comum Estadual e da Justiça Trabalho, comprometendo assim o livre exercício da advocacia e a prestação aos jurisdicionados”. Desta forma, o magistrado afirma que não existe razoabilidade e proporcionalidade no decreto, uma vez que existem atos praticados pela Justiça no período da manhã.

“E o advogado é sujeito indispensável à administração da Justiça, daí porque, como já afirmei em caso a este análogo, não diviso diferenciação significativa na rotina do trabalho do magistrado, do promotor de justiça e do advogado que justifique o estabelecimento de regras diversas para o funcionamento dos gabinetes e dos escritórios de advocacia”, desde que sejam observadas as normas de segurança, decide liminarmente.

Ressalta-se, decisão semelhante foi conseguida pela OAB-GO em Posse e São Luiz dos Montes Belos.