FECHOU DE NOVO

Justiça suspende reabertura de templos religiosos em Goiânia

O juiz Fernando Abel de Aragão Fernandes suspendeu parte do Decreto Municipal nº 1.757, de…

O juiz Fernando Abel de Aragão Fernandes suspendeu parte do Decreto Municipal nº 1.757, de 7 de março de 2021, da prefeitura de Goiânia que autoriza a reabertura de igrejas e demais templos religiosos para realização de missas, cultos e reuniões similares em atividades coletivas. As atividades foram permitidas na semana passada, desde que obedecessem a lotação máxima de 10% da capacidade dos templos e igrejas.  Com isso, as atividades religiosas voltam a ficar restritas a videoconferências ou atendimentos individuais na capital.

A decisão, em caráter liminar, acolhe ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que argumentou que, ao autorizar a reabertura parcial de templos religiosos para realização de missas, cultos e reuniões similares, o decreto toma uma direção oposta à realidade caótica da pandemia do coronavírus na capital e ao colapso das redes pública e privada de assistência à saúde.

Os promotores ainda argumentam que a norma ainda possui vícios insanáveis: vício de motivo, porque a realidade da pandemia em Goiânia não autoriza essa reabertura das atividades religiosas coletivas. Além de vício de forma, pelo fato de que o ato foi emitido sem balizamento técnico-científico.

O prefeito Rogério Cruz (Republicanos) chegou a enviar à Câmara Municipal projeto que torna a atividade religiosa como essencial na capital, um dia após vetar matéria parecida aprovado na casa.

Aglomerações

O magistrado, na decisão, explica que , durante o período de vigência do Decreto 1.646/2021, quando a taxa de ocupação de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) e enfermaria para tratamento de Covid-19 na capital estava próximo de 100%, o município “optou por não permitir a realização de cultos e missas, não sendo racional que, agora, durante a vigência do Decreto 1.757/2021 e no momento em que a taxa de ocupação ultrapassa 100%, com o sistema efetivamente colapsado, permitir sejam tais atividades realizadas”.

A Justiça ainda considera que é indiscutivel e sagrada a garantia da liberdade religiosa no país. No entanto, avalia que todo cidadão brasileiro pode e deve perfeitamente exercitar sua fé, seja ela de qual matiz for, dentro de sua própria casa, assegurando-se ainda aos respectivos lideres ou guias religiosos professar sua palavra por videoconferência. Sobretudo diante da potencial probabilidade de ocorrerem aglomerações, ocorrerá a disseminação do vírus, “cujas novas cepas, sabe-se, são substancialmente mais transmissíveis e letais”.