IMPOSTO

Justiça torna nula cobrança de ITU em imóveis não edificados em Aparecida

Decisão da juíza Vanessa Estrela Gertrudes declarou nulidade de cobrança de Imposto Territorial Urbano (ITU)…

Decisão da juíza Vanessa Estrela Gertrudes declarou nulidade de cobrança de Imposto Territorial Urbano (ITU) feita pela prefeitura de Aparecida de Goiânia em imóveis que ainda não foram edificados em um complexo de apartamentos e casas geminadas com previsão de término em 10 anos. O Município cobrou por imóvel a ser construído em todas as etapas para cálculo do imposto

Nos autos consta que a construtora responsável pelo empreendimento pagou os impostos, referentes a 2014 e 2015, com valores de R$ 10 mil. No entanto, no ano seguinte, 2016, houve aumento do valor para R$ 176.331,82. Ao questionar, a empresa foi informada pela prefeitura que a cobrança se deu pela individualização de todas unidades a serem construída ao final de todas etapas.

A defesa da empresa, entretanto, contestou a cobrança, já que ainda havia seis etapas a serem vendidas e, portanto, o imposto deveria ser avaliado de acordo com o terreno total. À época, os imóveis ainda não contavam com a infraestrutura básica.

Município

O município, no entanto, apontou que a cobrança se baseou no Código Tributário Municipal. A norma diz que a base de cálculo deverá ser o valor venal do imóvel não edificado, que ensina que o imposto será calculado aplicando-se, sobre o valor venal do imóvel, encontrado para efeito de base de cálculo nos termos da Planta de Valores Genéricos.

A magistrada, no entanto, considerou que o texto da lei de Aparecida de Goiânia aponta que só poderá ser cobrado ITU sobre lote servido da infraestrutura básica. Esses imóveis devem ter, por isso, características de zona urbana. Além disso, reforçou que não há previsão legal para tributação antecipada pelo ITU de um futuro lote urbano.