FAMÍLIA UNIDA

Líder de facção é condenado junto com o pai por lavagem de dinheiro na compra de Mercedes

A Justiça de Goiás condenou o líder de uma organização criminosa e o pai dele…

A Justiça de Goiás condenou o líder de uma organização criminosa e o pai dele por crime de lavagem de dinheiro por meio da compra de um veículo da marca Mercedes Benz, com dinheiro proveniente do tráfico de drogas e armas. A decisão é da juíza Placidina Pires.

Conforme expõe o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o líder da facção cumprirá a pena de seis anos e oito meses de prisão em regime fechado. Já o pai dele, foi condenado a três anos de reclusão, mas teve sua pena substituída por prestação de serviços comunitários.

Lavagem de dinheiro

Segundo o processo, no ano de 2016, os denunciados adquiriram um automóvel Mercedes Benz, avaliado em R$ 120 mil, utilizando recursos ilícitos provenientes do tráfico de drogas e comercialização de armas. Consta do inquérito que o líder da organização, desde 2014, era investigado por comandar, em Goiás, uma organização criminosa vinculada a uma facção.

O líder pediu ao pai dele que registrasse o veículo em seu nome, mesmo sem ter posse do automóvel. Isso porque, o idoso é aposentado e recebe remuneração financeira de R$ 3 mil. Na tentativa de ocultar a localização do carro, o acusado o forneceu para outra pessoa, o qual era seu advogado.

Em novembro de 2017, conforme consta nos autos, o veículo foi utilizado para facilitar a fuga do líder da facção do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Ele, dias depois, foi recapturado pelos policiais da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco). Agora, ele se encontra novamente recolhido no sistema prisional de Aparecida de Goiânia.

Sentença

A juíza Placidina Pires, ao analisar os autos, argumentou ser nítido, em especial por meio do depoimento das testemunhas e pela prova documental, que o líder da facção e seu pai dissimularam a origem e propriedade do veículo Mercedes Benz C180.

Ressaltou ainda que, segundo relatado pela delegada de Polícia responsável pelas investigações, os próprios pais do homem afirmaram que desde quando vieram de Minas Gerais para Goiás, o réu se envolveu com atividades delituosas, não tendo exercido nenhuma ocupação lícita.

Nos autos, observou ainda que a autoridade policial relatou que havia na Draco várias investigações sobre a atuação de facções criminosas em Goiás, as quais demonstravam que o sujeito é um dos líderes.

Em consulta ao Sistema Unificado de Execução Penal (SEEU), a magistrada verificou que o réu possui condenação pelos delitos de roubo, falsificação de documento público, porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e homicídio. Além disso, ele ainda foi denunciado por integrar um grupo especializado em dissimular os valores obtidos com a comercialização de entorpecentes e armas de fogo.

A magistrada entendeu que o réu não tinha condições financeiras de adquirir de forma lícita um veículo que possui alto valor de mercado, como é o caso da Mercedes Benz blindada. “Não procede a alegação de que ele adquiriu o automóvel com valores obtidos trabalhando na cantina”, afirmou.

De acordo com ela, os elementos probatórios permitiram inferir que o homem comprou o veículo com os recursos provenientes de atividades ilícitas, com o prévio intuito de usá-lo em sua fuga do sistema prisional, tanto que registrou o automóvel no nome de seu pai.

Segundo réu

Quanto ao pai do líder da facção, a magistrada percebeu que o mesmo apresentou explicação pouco convincente para os fatos, ao sustentar que permitiu que o filho registrasse o veículo em seu nome porque acreditava que se tratava de algo lícito e queria que o filho mudasse de vida.

Destacou ainda que o pai tinha pleno conhecimento das atividades ilícitas desenvolvidas pelo filho e que ele não tinha condições financeiras de adquirir licitamente um veículo de elevado valor, já que passou boa parte da vida preso e se envolve com facções criminosas há bastante tempo.

Diante disso, a juíza Placidina Pires concluiu que o aposentado agiu com dolo direto ao registrar em seu nome o veículo de propriedade do filho, o qual, ao tempo dos fatos, sabidamente se encontrava preso cumprindo pena pela prática de infrações penais graves.

Os demais delitos praticados pelo líder da facção foram julgados em outros procedimentos criminais.