AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Metade dos presos em flagrante recebe liberdade provisória, diz estudo feito em Goiás e outros Estados

Soltura é acompanhada de medidas cautelares em quase todos os casos

Pesquisa realizada em Goiás e outros cinco Estados revela que 52% das pessoas presas em flagrantes são liberadas para responder ao processo com restrições, após audiência de custódia. Conforme o estudo realizado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e pela Associação para a Prevenção da Tortura (APT), e divulgado nesta segunda-feira (15), as medidas cautelares mais frequentes são: comparecimento periódico em juízo (83,1%), proibição de deixar a comarca (51,7%), restrição de acesso a determinados locais (27,8%), monitoração eletrônica (20,7%) e recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga (18,9%).

O levantamento, realizado entre setembro e dezembro de 2024, com o acompanhamento de 1.206 audiências em dez cidades de seis estados (Acre, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná e São Paulo), também revela um “baixíssimo índice de liberdade provisória plena (apenas 1% dos casos)”, além de um “número reduzido de relaxamentos de prisão por ilegalidade (2,7%)”.

O estudo teve publicação no ano em que se completa uma década de audiências de custódia regulamentadas em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, “o estudo oferece um retrato amplo e atualizado da política, criada há dez anos, e evidencia que a virtualização das sessões, intensificada durante a pandemia, agravou problemas estruturais e fragilizou a função essencial das audiências: verificar a necessidade e legalidade das prisões, coibir abusos e prevenir a violência policial”.

Inclusive, sobre audiências presenciais, o estudo afirma que, nestes casos, o respeito aos direitos da pessoa custodiada foi 17,5% maior do que na modalidade virtual, que foi predominante no levantamento (34% por videoconferência, 26% no local e o restante alternou, conforme dados da APT de 2024). Segundo a pesquisa, as sessões virtuais costumam ocorrer em locais inadequados. Por exemplo: apenas 26% delas foram feitas a partir de uma sede judicial, como determina a Resolução nº 213/2015 do CNJ – o restante em delegacias, presídios e cadeias.

Da mesma forma, a presença física da defesa com o custodiado foi 26,2% nas audiências virtuais. Nessas, os investigados ainda estavam cercados por policiais durante a sessão em 37,5% dos casos. A situação inibe denúncias de agressões.

Isso, contudo, não impediu que 19,3% relatasse tortura, maus-tratos ou agressões. “As audiências de custódia constituem uma salvaguarda única e decisiva para identificar indícios de tortura e maus-tratos”, destaca Sylvia Dias, representante da APT no Brasil. “O fato de quase um quarto das pessoas detidas relatar agressões ou maus-tratos revela um cenário alarmante que exige medidas imediatas de apuração e, quando houver indícios de violência policial, o relaxamento da prisão. Contudo, a naturalização da violência policial e o descrédito da palavra da pessoa custodiada continuam prevalecendo.”