Motorista com problema de mobilidade obtém isenção de ICMS para compra de veículo, em Goiânia
Homem também conseguiu na Justiça a isenção do IPVA, que havia sido negada pela Secretaria da Fazenda de Goiás

Um homem com dificuldade de locomoção conseguiu na Justiça isenção de ICMS para a compra de um veículo, em Goiânia. A decisão, que também contempla o IPVA, foi proferida pelo juiz Leonys Lopes Campos da Silva, após o requerente ter os referidos pedidos de isenção negados pela Secretaria da Fazenda de Goiás.
De acordo com os autos, o homem tem encurtamento de perna devido à sequela de poliomielite, e, por isso, depende de um veículo automotor para sua locomoção. Apesar de conseguir isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o pedido de isenção de IOF, ICMS e IPVA foi indeferido pela Secretaria da Fazenda de Goiás.
No processo, o Estado de Goiás contestou e afirmou que faz jus à isenção às pessoas que demonstrem o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício fiscal, “o que não se afigura em tela, pleiteando assim a improcedência dos pedidos”.
Negativa de isenção de IPVA e ICMS fere princípios constitucionais
Para o juiz, o autor comprovou, por meio de atestados médicos, que é deficiente físico e que, assim, “resta patente que a supressão do direito de isenção do IPVA e ICMS ao veículo de propriedade do autor fere o princípio da isonomia e da dignidade humana”.
Segundo o magistrado, a negativa na concessão desses dois impostos à parte autora “atinge fortemente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia, que proíbe a todos, máxime à Administração Pública, dispensar tratamento distinto entre cidadão que se encontrem em condição jurídica semelhante”, alegou Leony Lopes.
O Mais Goiás entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em busca de um posicionamento e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.