Acidente

Motorista envolvido em acidente que matou menina de 15 anos não estava embriagado, diz SSP

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP), o motorista que fugiu…

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP), o motorista que fugiu do local do acidente na BR 153, em Goiânia, não estava embriagado. O caso aconteceu no último sábado (18). Uma adolescente de 15 anos morreu e outras três pessoas  ficaram feridas em um acidente na BR 153, em Goiânia.

A Secretaria afirma que, após exames, não foi constatada a embriaguez clínica, mas sim o chamado “hálito etílico”.O motorista não realizou o teste do bafômetro e não permitiu a coleta de sangue para o exame de alcoolemia. Ou seja: ele pode ter bebido antes, mas não estava embriagado no momento em que o exame foi feito.

Segundo o Procedimento Operacional Padrão (POP) do Instituto de Medicina Legal, não foi constatada alteração psicomotora provocada por ingestão de álcool ou outra droga psicoativa, que diminui com o passar das horas até que não seja mais possível detectar a alteração por meio de análise clínica. “No momento do exame, o motorista apresentava equilíbrio, memória e coordenação, além de articular bem as palavras e responder aos comandos solicitados”, diz a nota.

Relembre o caso

Segundo informações da Delegacia de Investigações de Crimes de Trânsito (Dict), a Mercedes Benz C 250, conduzida por um homem de 35, bateu na traseira de uma Toyota Hilux. Com o impacto, o veículo da família capotou e parou somente no outro lado da pista. O corpo da adolescente foi arremessado pra fora do veículo e ela morreu no local. Os familiares fariam um passeio juntos e estavam indo a um shopping da capital.

A defesa do motorista da Mercedes Benz alega, entretanto, que outro veículo bateu na traseira dele e provocou a colisão com a caminhonete. “Tudo indica que um veículo, que aparece nas gravações do Mais Goiás, teria batido na traseira da Mercedes. Nesse momento acionou os airbags, o que impediu meu cliente de visualizar o restante”, disse o advogado, que preferiu não ser identificado.

A Dict informou, por meio de assessoria, que todas as informações serão colhidas e investigadas. Nesta terça-feira (21), a Polícia Civil (PC) informou, por meio da assessoria, que a delegada Maira Barcelos não concederá mais entrevistas sobre o acidente até que a investigação seja concluída.

 

 

 

Confira a nota da SSP na íntegra:

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Em relação ao acidente que resultou na morte de uma adolescente no último sábado (18/01), na BR-153, em Goiânia, a Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) da Secretaria de Segurança Pública (SSP) esclarece que todos os procedimentos legais foram adotados no que diz respeito ao exame clínico realizado no motorista envolvido na ocorrência.

No que se refere ao resultado do exame, não foi constatada embriaguez clínica no motorista, mas sim o chamado “hálito etílico”, conclusão que está em acordo com o Procedimento Operacional Padrão (POP) do Instituto de Medicina Legal, onde é citado que uma pessoa que passa por perícia pode ter ingerido álcool previamente, mas não estar embriagada. No momento do exame, o motorista apresentava equilíbrio, memória e coordenação, além de articular bem as palavras e responder aos comandos solicitados.

O exame não constatou alteração psicomotora provocada por ingestão de álcool ou outra droga psicoativa, que diminui com o passar das horas até que não seja mais possível detectar a alteração por meio de análise clínica. Importante destacar que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, para que o crime de embriaguez seja caracterizado, é preciso alcançar 0,6 g de álcool por litro de sangue. Abaixo desse número, é caracterizado como infração de trânsito.

Cabe lembrar, ainda, que os níveis não podem ser quantificados pelo exame clínico. Para que isso seja possível, é necessário fazer o teste do bafômetro ou, no caso da SPTC, por meio do exame de sangue. O motorista envolvido no acidente do último sábado não realizou o teste do bafômetro e não permitiu a coleta de sangue para o exame de alcoolemia. Sendo assim, as medidas adotadas pela SPTC foram realizadas dentro dos limites da lei.

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