DENÚNCIA

MP denuncia homem pela morte de primo da ex-namorada, em Bom Jardim de Goiás

Caso aconteceu em 7 de janeiro deste ano

O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou o ex-vereador Sergio Ricardo Bueno Araújo, de 40 anos, pela morte de Warlei Nonato Barbosa de Jesus (foto), 21, ocorrida no dia 7 de janeiro deste ano, em Bom Jardim de Goiás. De acordo com a denúncia, o acusado era ex-namorado de uma prima da vítima e que, por ter acompanhado de perto o relacionamento, não gostava dele.

Advogado do acusado, Vinícius de Oliveira Ribeiro afirma que a denúncia do MP já tem alguns dias, mas o cliente dele ainda não foi intimado. A defesa, segundo ele, precisa aguardar para saber “em que pé está a acusação”. Dito isto, ele reforça que “a defesa está aberta para qualquer esclarecimento”.

Ainda sobre a denúncia, consta que, no dia do assassinato, o acusado telefonou para a ex-namorada, que estava em uma festa com o primo e outras pessoas seis pessoas na casa de uma delas. Ao receber a ligação, a jovem convidou o ex para ir até o local, mas ele recusou.

Apesar disso, o acusado, que possuía registros da arma de fogo e de atirador desportivo e caçador, pegou uma tipo pistola e saiu pelas ruas da cidade. Em determinado momento, segundo relatado nos autos, ele mudou de ideia e resolveu ir à residência onde estava acontecendo a confraternização.

Ainda segundo a denúncia, quando o acusado chegou ao local, Warlei teria dito que não gostava dele, desencadeando uma discussão que acabou em troca de agressões físicas. Os presentes tentaram separar os dois, mas a briga continuou até o momento em que o homem conseguiu se afastar da vítima e disparou contra ela, segundo MP. O tiro atingiu o lado esquerdo do peito. Apesar de socorrido, Warlei morreu.

O atirador, antes de sair da casa, teria arrastado com ele a ex-namorada, que deixou em uma estrada enquanto fugia. No dia seguinte, ele se entregou à polícia, junto com a arma usada no crime.

A promotora de Justiça Ana Carla Dias Lucas Mascarenhas denunciou o acusado por homicídio por motivo fútil. O MP requereu que o denunciado seja condenado também a ressarcir eventuais prejuízos causados pela infração.