EDUCAÇÃO

MP pede na Justiça que Porangatu oferte 140 vagas na educação infantil até o início do ano letivo de 2024

O secretário esclareceu também que o município possui capacidade para oferecer 505 vagas em creches, mas que há 607 estudantes matriculados

O Ministério Público de Goiás (MPGO) exige na Justiça que o município de Porangatu, na região Norte do estado, seja obrigado a reestruturar a política pública voltada à educação infantil, para atender a toda a demanda referente às faixas etárias de 0 a 3 anos (creche) e 4 e 5 anos (pré-escola), até o início do ano letivo de 2024. Assim, o órgão requer que o município oferte a educação infantil às 140 crianças que atualmente aguardam vaga em lista de espera.

Na ação, o promotor de Justiça Wilson Nunes Lúcio relata que a mãe de uma criança de 4 anos procurou ajuda do Ministério Público para conseguir vaga em creche para o filho, para que pudesse trabalhar. Ela contou ainda que foi informada de que não haveria mais vagas nas unidades municipais.

Ao buscar informações na Secretaria Municipal de Educação de Porangatu, o promotor foi informado pelo secretário de Educação João Mário Toledo que, de fato, não havia vagas em nenhum dos sete centros de educação infantil. O secretário esclareceu também que o município possui capacidade para oferecer 505 vagas em creches, mas que há 607 estudantes matriculados.

A fila de espera é de 140 crianças.

Educação infantil: Porangatu tem obras de escolas paradas

Apesar da situação relatada pelo secretário, o promotor Wilson Nunes sustenta na ação que o município de Porangatu possui duas obras de creches inacabadas, as quais estão paralisadas e que, se finalizadas, poderiam resolver o problema da fila de espera.

Tratam-se da Escola Infantil Jardim Brasília, localizada na Rua Goiás, Setor Jardim Brasília, com 50% da obra concluída; e da Escola Infantil Nossa Senhora da Piedade, na Avenida São Miguel do Araguaia, Setor Nossa Senhora da Piedade, ainda na fase inicial.

As obras dessas duas escolas são objeto de repactuação, por meio do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, instituído pela Medida Provisória nº 1.174/2023.

Esta iniciativa do governo federal contempla obras e serviços de infraestrutura em Goiás, cujos valores tenham sido repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na esfera do Plano de Ações Articuladas, e estavam paralisados ou inacabados na data de entrada em vigor da medida provisória.

“Ocorre que as construções das referidas creches vêm se arrastando por muitos anos e, enquanto isso, existem 102 alunos matriculados além da capacidade do município, além de uma fila de espera de 140 crianças, que aguardam para exercer o direito à educação básica”, reiterou o promotor.

Assim, na ação, o MP pede ainda que o município de Porangatu publique a lista nominal de espera, por estabelecimento de ensino, das crianças cujos pais ou responsáveis procuraram matriculá-las na rede municipal de educação e não tiveram o direito assegurado.

Em caso de descumprimento da eventual decisão liminar, é requerida a fixação de multa diária no valor de R$ 2 mil, a recair nas pessoas da prefeita Vanuza de Araújo Primo Valadares e do secretário João Mário Toledo.

Para o município de Porangatu, o valor indicado de multa é de R$ 5 mil.