MP recomenda que Aparecida anule contrato com escritório de advocacia terceirizado de R$ 480 mil
Promotor afirma que atividades contratadas estão entre as atribuições da Procuradoria-Geral do Município

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao prefeito de Aparecida, Leandro Vilela (MDB), anular um contrato com um escritório de advocacia terceirizado. A recomendação do promotor Leonardo Seixlack Silva é do último dia 11 e também solicita a suspensão de procurações outorgadas aos sócios do escritório e a retomada dos processos pelos procuradores concursados do Município.
Conforme o MP, o município contratou o escritório com “dispensa indevida de licitação” por R$ 480 mil. Somente o órgão, “a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, somente é admitida nos casos de serviços com características excepcionais, de natureza singular, que exijam profissionais com comprovada capacitação acima da média (notória especialização) para a execução do objeto contratado, desde que reste demonstrada a inviabilidade de competição”, o que não seria o caso.
O órgão afirma, ainda, que “as atividades contratadas pelo Município de Aparecida de Goiânia encontram-se na esfera de atribuições da Procuradoria-Geral do Município e os contratos questionados implicaram clara preterição do órgão jurídico municipal e flagrante ofensa ao princípio da economicidade”. Além disso, argumenta que os procuradores do município, além de aprovados em concurso, possuem títulos de especialistas e mestres nas áreas de direito público, tributário, administrativo, e atuam diariamente em causas perante as Varas Judiciais de Fazendas Públicas, “detendo especialização para as atribuições que foram terceirizadas e qualificação superior à demonstrada pelos advogados contratados”.
Inclusive, cita que o parecer jurídico favorável à contratação ocorreu por “indivíduo sem atribuições administrativas para tanto” e que a manutenção do contrário pode gerar prejuízos ao erário. E, também, violar princípios que regem a administração pública.
Em nota, a prefeitura diz que respeita a atuação do MP, mas reforça que as atividades não estão inseridas nas atribuições da Procuradoria-Geral do Município. “O objeto do contrato consiste em consultoria e assessoramento jurídico estratégico, de caráter consultivo, preventivo e extrajudicial. Trata-se de apoio técnico voltado ao planejamento institucional, à análise de atos normativos, à formulação de políticas públicas e à mitigação de riscos, não havendo substituição das funções ordinárias da Procuradoria.”
Nota da prefeitura de Aparecida de Goiânia na íntegra:
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia informa que recebeu a Recomendação nº 001/2026 do Ministério Público de Goiás, referente ao Contrato nº 542/2025, e reafirma seu respeito à atuação do órgão, bem como o compromisso com a legalidade, a transparência e a cooperação com os órgãos de controle.
Quanto ao apontamento de que as atividades contratadas estariam inseridas nas atribuições da Procuradoria-Geral do Município e configurariam eventual ofensa ao princípio da economicidade, a Prefeitura esclarece que o objeto do contrato consiste em consultoria e assessoramento jurídico estratégico, de caráter consultivo, preventivo e extrajudicial. Trata-se de apoio técnico voltado ao planejamento institucional, à análise de atos normativos, à formulação de políticas públicas e à mitigação de riscos, não havendo substituição das funções ordinárias da Procuradoria.
A Administração destaca que eventual conclusão sobre desnecessidade da contratação não pode se apoiar em presunções abstratas, sendo necessária uma análise mais profunda.
A contratação, por inexigibilidade de licitação, está em conformidade com o art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 3º-A do Estatuto da Advocacia, diante da singularidade do serviço e da notória especialização do contratado.
No que se refere à economicidade, a medida foi concebida como apoio técnico complementar, com foco em governança, prevenção de contingências e qualificação das decisões administrativas.
A Prefeitura apresentará manifestação formal ao Ministério Público, requerendo a reconsideração da Recomendação e reafirmando sua disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários, dentro do diálogo institucional e dos parâmetros legais.
Por fim, a Administração ressalta que não há ilegalidade na contratação, permanecendo o tema sob análise técnica e jurídica.”
Prefeitura de Aparecida de Goiânia