MPGO denuncia advogado por esquema de fraudes contra idosos que passam de R$ 1 milhão
Advogado teria usado documentos falsos durante processos

O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou, mais uma vez, o advogado Rafael Rodrigues Sousa pelo crime de estelionato contra idosos, nesta quarta-feira (28), em Morrinhos. Em junho, o jurista já havia sido denunciado pelo mesmo crime em um esquema de fraudes avaliado em R$ 700 mil. Com o novo processo, os prejuízos de Rafael aos clientes já passam de R$ 1 milhão, conforme o MPGO.
Segundo o órgão, o advogado ganhou vantagem de forma ilícita enquanto exercia sua profissão entre os meses de novembro de 2019 e maio de 2020. O inquérito policial relativo a primeira denúncia apontou que o crime gerou prejuízos de aproximadamente R$ 300 mil às vítimas idosas, que foram induzidas ao erro de forma fraudulenta.
O Mais Goiás não localizou a defesa do advogado Rafael Rodrigues Sousa. O espaço segue aberto.
Caso
O órgão informou que Rafael obteve vantagem pessoal, de forma ilícita, de um casal de idosos e a filha deles. Em 2021, o advogado foi contratado para atuar em um processo judicial de execução fiscal, em um leilão, para a família adquirir uma área rural no município de Morrinhos.
A denúncia do MPGO declarou que o advogado teria usado documentos falsos e afirmou aos clientes que havia arrematado o imóvel. Entretanto, Rafael informou, conforme o MP, que para o negócio ser formalizado, as vítimas teriam de dar uma entrada de mais R$ 91 mil, além de pagar outras 30 parcelas de quase R$ 28 mil.
Jonisy Ferreira Figueiredo, promotora de Justiça, relatou que um idoso foi acionado judicialmente em 2019 em razão de uma dívida de comercialização de soja. No decorrer do processo, outros dois idosos, que eram avalistas da primeira vítima, contrataram Rafael para atuar no caso.
“Com a intenção de enganar as vítimas, o advogado recomendou a realização de depósito judicial como forma de resolver a demanda, estipulando um valor total de R$ 141.242,35. Assim, as duas vítimas recorreram a um auxílio financeiro de um familiar e entregaram ao advogado quatro cheques para o depósito judicial e mais um de R$ 15.414,40, referente aos honorários”, explicou a promotora.
Após isso, Rafael apresentou três guias de depósito, sendo preenchidas no valor de R$ 53 mil e outra de R$ 35 mil. O advogado alegou que as vias eram comprovantes do depósito do dinheiro. No entanto, a investigação descobriu que, na verdade, o advogado não realizou o depósito judicial, preenchido de forma nominal. Rafael teria depositado o dinheiro em sua conta pessoal.
Em maio de 2020, o advogado disse às vítimas que tudo estava resolvido com o processo e que só restava o pagamento das custas processuais no valor de R$ 6.688,73. Na época, Rafael recebeu um cheque, também preenchido nominalmente, e o desviou para benefício próprio.
No final do processo, uma das vítimas (avalistas) faleceu e, durante o inventário, os credores da ação de execução tentaram habilitar o crédito. Foi só após o Juízo de Execução analisar as guias entregues pelo advogado que foi constatado a falta de depósitos na conta judicial e a falsificação dos documentos entregues.
OAB
O Mais Goiás procurou a OAB-GO para comentar o caso. Por nota, a entidade disse que, se a denúncia se comprovar, “terá consequências ético-disciplinares”.
“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa que a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) é grave, e, se comprovada, terá consequências ético-disciplinares. Os fatos já são objeto de análise da Seccional Goiana por meio do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) que observa com rigor o sigilo legal dos seus procedimentos, resguardando sempre o contraditório e a ampla defesa. É importante ainda destacar que, de acordo com as normas éticas da OAB, quando comprovados fatos da natureza apontada, a pena é de suspensão, podendo chegar à exclusão do advogado dos quadros da OAB.”