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MPGO recomenda revogação de decreto que reduziu expediente dos órgãos públicos em Caldas Novas

Promotoria afirma que redução do expediente fere princípios constitucionais e prejudica serviços essenciais

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou que a prefeitura de Caldas Novas revogue, de imediato, o decreto que reduziu o horário de atendimento dos órgãos públicos do município. A norma, de nº 1.880/2025, instituiu turno único das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira, entre 17 de novembro e 31 de dezembro.

De acordo com a 5ª Promotoria de Justiça da cidade, a medida prejudica a continuidade dos serviços públicos e fere princípios constitucionais, como o da eficiência. O promotor Wessel Teles de Oliveira afirma que a limitação do expediente compromete o atendimento à população e causa impactos principalmente em grupos que dependem de assistência contínua, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade — especialmente nas áreas de saúde e assistência social.

O MPGO também destaca que o argumento de economia de recursos não se sustenta. Isso porque a redução temporária do turno não altera salários de servidoras e servidores, já que a Constituição garante a irredutibilidade de vencimentos. Além disso, a jornada de trabalho deve ser definida por lei formal, e não por decreto, o que tornaria a alteração irregular.

A recomendação orienta que a prefeitura restabeleça imediatamente o horário integral de funcionamento e se abstenha de editar novos atos que reduzam o expediente administrativo. O município tem 10 dias para informar se acolherá a orientação e quais medidas adotará. Caso contrário, o MPGO pode tomar providências legais, como ação judicial e apuração de responsabilidade.

O órgão explica ainda que, ao ser notificada da irregularidade, a gestão passa a ter ciência do problema — e, se não corrigir, age com dolo e má-fé, o que afasta alegações futuras de boa-fé administrativa.