JUSTIÇA

Noiva descobre ‘histórico ruim’ de buffet, cancela contrato e é indenizada em Goiás

Após tomar conhecimento do histórico ruim da empresa de buffet contratada para fazer sua festa…

Após tomar conhecimento do histórico ruim da empresa de buffet contratada para fazer sua festa de casamento, uma noiva de Goiás conseguiu cancelar o contrato dois meses antes do evento, teve o valor pago estornado e ainda foi indenizada após levar o caso à Justiça. A decisão partiu de um juiz de Cristalina, que entendeu que os argumentos da noiva foram suficientes para comprovar uma “relação contratual baseada na insegurança”.

A mulher havia contratado a dita empresa em setembro de 2017 para fazer a festa de seu casamento, marcado para ocorrer em julho do ano seguinte. O contrato englobou desde serviço completo de buffet – de comida e bebida até garçons e maitre – custando à noiva R$ 52 mil.

No entanto, segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), dois meses antes do casamento a mulher teria tomado conhecimento de um histórico negativo da empresa no que se refere à prestação de serviços, o que incluía dívida do buffet com clientes e fornecedores. Ela, então, decidiu pedir a rescisão do contrato mas acionou a Justiça após não ter o valor pago devolvido.

A empresa se defendeu sob a alegação de que não havia “ato ilícito” por parte dela que justificasse reparação material, e que não era “abusiva a retenção de 50% da multa pactuada”. Porém, na sentença, o juiz Thiago Inácio de Oliveira julgou que a empresa deveria responder pela rescisão e que o fato de noiva ter que organizar nova festa de casamento dois meses antes da data era “situação frustrante imbuída dos mais negativos sentimentos, como de angústia, decepção, tristeza e medo”.

Por fim, o magistrado determinou a restituição do que foi pago pela noiva e a redução da multa de 50% para 10% do valor do contrato. Além disso, a empresa foi condenada a indenizar noiva em R$ 15 mil por danos morais.