Orizona deve indenizar mulher por morte do irmão que caiu de maca de ambulância
Homem não estava preso e caiu quando seria retirado do veículo

A juíza Júlia Vianna Correia da Silva condenou o município de Orizona a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais a Eleusa Maria da Silva Sousa pela morte do irmão dela, Sebastião de Paula Teodoro, que caiu de uma maca quando estava em uma ambulância do município. O acidente aconteceu em setembro de 2023, no Hospital Municipal Pio X. A decisão é do último mês.
Consta no processo que o paciente retornava do Hospital Modesto de Carvalho, em Itumbiara, onde permaneceu na UTI por mais de uma semana. Já na unidade de saúde de Orizona, o motorista da ambulância não checou se o paciente estava preso quando foi retirar a maca, ocasião em que ele caiu e bateu a cabeça no chão. A causa da morte foi apontada como traumatismo craniano. Conforme a magistrada, ficaram constatadas “falhas estruturais, imprudência e imperícia na prestação de serviço do agente municipal, que concorreram para o desfecho fatal”.
Ainda nos autos, a irmã da vítima disse que era próxima e apegada ao irmão, e que o falecimento a abalou de forma profunda. Já o motorista disse não ter recebido nenhum curso para desempenhar a função e era obrigado a realizar o manejo dos pacientes na maca, pois não havia profissional de saúde para auxiliá-lo no traslado. Além disso, afirmou que esteve sozinho na operação do veículo em 99% dos casos.
Sobre a vítima, afirmou que utilizou os cintos da maca nos membros superiores, porque o homem estava muito inchado, fixando apenas nas pernas e na cintura. Ele decidiu descer a maca quando o paciente começou a apresentar espasmos e a sentir muita dor. Por ser de grande porte, houve o acidente, alegou o motorista.
Com as informações, a juíza Júlia disse que “a omissão do Poder Público, quando lesiva aos direitos de qualquer pessoa, induz à responsabilidade civil objetiva do Estado, desde que presentes os pressupostos primários que lhe determinam a obrigação de indenizar os prejuízos que os seus agentes, nessa condição, hajam causado a terceiros”. Conforme ela, o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que “a responsabilidade civil do Estado por omissão também é objetiva, devendo ser comprovados apenas o dano e o nexo causal entre este e a conduta ou omissão do ente público”.
O Mais Goiás mantém o espaço aberto para o município se manifestar, caso haja interesse.