Coluna do João Bosco Bittencourt

OSs ganham ação impetrada pelo MPGO

Ministério Público ainda pode recorrer da decisão do juíz da 5ª Vara da Fazenda Pública

Foi publicada, nesta segunda-feira (3), a sentença que julgou inteiramente improcedente a ação civil pública movida pelo MP-GO contra o governo do estado e as organizações sociais (OSs) Idtech, Fasa, Pró-Saúde, Agir, IGES, ISG e IGH.

A ação MP/GO contestava a decisão do governo de Goiás de repassar a gerência de hospitais estaduais, firmando contratos de gestão, para organizações sociais.

Segundo o MP-GO, o estado não homologou a decisão do Conselho Estadual de Saúde, que teria se manifestado negativamente quanto a celebração dos contratos, sustentando que os serviços repassados às organizações sociais são previamente quantificados nos contratos e pagos, independentemente da efetiva execução.

O MP/GO alegava que, caso não haja efetiva execução do serviços em dado período, o pagamento referente à parcela subsequente poderia sofrer redução de 10 a 20% tão-somente, havendo contratos de gestão que não preveem redução alguma. E que, nesses contratos, as OSs poderão contratar até 50% dos empregados de forma direta, sob o regime celetista, podendo suspender, dependendo do contrato, de 60% a 70% do valor cobrado para gastos com pessoal.

Apontou ainda que, em função dessas previsões contratuais, muitos servidores concursados foram removidos e lotados onde as vagas já foram preenchidas.

O Ministério Público também alegou que o modelo de gerência adotado viola o princípio da complementariedade da atuação da iniciativa privada no SUS, e que os contratos de gestão consomem grandes quantias, o que comprovaria a capacidade do estado de prestar diretamente o serviço público de saúde.

E requereu que o estado fosse proibido de firmar novos contratos, bem como de prorrogar os já existentes.

Ao decidir, o juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, entendeu que, pelo que já foi decidido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1923/DF, não há nenhum aspecto “ilegal ou inconstitucional” no modelo adotado pelo estado ao firmar os contratos de gestão objeto da ação.

“Não há, portanto, dúvidas acerca da juridicidade do modelo das organizações sociais e do contrato de gestão com elas firmados, para fins de prestação do serviço público da saúde”, disse o magistrado na decisão.

“Em resumo: não há nada de ilegal e nem inconstitucional quanto a esse modelo de parceria público-privada”, decretou.

Por fim, julgou pela improcedência dos pedidos.

O MP-GO poderá recorrer.

A defesa das OSs assinada pelos advogados Juscimar Ribeiro e Marcelo de Oliveira Matias.