Perícia confirma falsificação de assinaturas em recibos trabalhistas de lanchonete de Goiânia
Conforme a perícia, apenas quatro dos 13 documentos eram autênticos

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma lanchonete de Goiânia ao pagamento de verbas rescisórias a uma ex-funcionária, após perícia grafotécnica comprovar a falsificação de assinaturas em recibos apresentados pela empresa. A decisão unânime foi proferida pela Terceira Turma do TRT-GO durante o julgamento do recurso interposto pela defesa, em 6 de agosto.
A auxiliar de serviços gerais trabalhou por mais de cinco anos na lanchonete e afirmou que nunca recebeu férias, 13º salário nem verbas rescisórias. Já a empresa alegou ter quitado todos os valores e anexou documentos para comprovar os pagamentos.
Diante da divergência, a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou perícia grafotécnica. O laudo analisou 13 recibos e concluiu que apenas quatro tinham a assinatura verdadeira da trabalhadora. Os demais foram considerados falsificados.
Com base na conclusão técnica, a Justiça do Trabalho reconheceu a irregularidade e condenou a empresa ao pagamento de férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias, além de aplicar multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Também foi imposta penalidade por litigância de má-fé.
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora Wanda Lúcia Ramos destacou que “analisando os recibos juntados pela reclamada, alguns saltam aos olhos que não foram assinados pela mesma pessoa, tal como apontado pela reclamante”. Ela manteve a maior parte da condenação, mas afastou a cobrança das férias relativas aos recibos considerados autênticos.
Sobre a multa por litigância de má-fé, a magistrada entendeu que a apresentação de documentos falsos viola os princípios da boa-fé e da lealdade processual. No entanto, reduziu a penalidade de 10% para 2% do valor da causa, levando em conta a capacidade econômica da lanchonete.
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