PF cumpre mandados em Goiânia contra grupo que cuidava de logística no tráfico de drogas
Em Goiânia e em Palmas, o grupo mantinha agências de câmbio e turismo, utilizadas com os objetivos de proteger os valores oriundos do tráfico

A Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão em Goiânia durante ação para desarticular organização criminosa especializada em ações de logística do tráfico internacional de drogas, nesta quarta-feira (27). Segundo as investigações, o grupo atuava utilizando aeronaves e empresas de fachada com o objetivo de lavar dinheiro.
Em Goiânia e em Palmas, o grupo mantinha agências de câmbio e turismo, utilizadas com os objetivos de proteger os valores oriundos do tráfico internacional de drogas, executar a lavagem de dinheiro, bens e ativos de origem ilícita e viabilizar o gozo e a utilização desses recursos ilegais.
De acordo com as provas e indícios obtidos durante a investigação, a organização criminosa também executava a lavagem de capitais mediante a utilização de postos de combustíveis localizados nas cidades de Tucumã e Aparecida de Goiânia, a constituição de “empresas de fachada” e o registro, em nome de “laranjas”, de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos obtidos com o narcotráfico.
Transporte
Conforme apurado, a organização criminosa investigada é dedicada ao transporte internacional de drogas a partir dos países produtores, como Venezuela, Bolívia, Colômbia e Peru, até países de passagem ou destinatários finais, especialmente, o Brasil, Honduras, Suriname, América do Norte, África e Europa.
Os mandados foram cumpridos também em Tucumã e São Felix do Xingú, ambos no estado do Pará e em Tocantins, como também medidas de sequestro de bens como aeronaves, veículos de luxo, apartamentos, casas e nove fazendas, além de boqueio das contas bancárias de 41 pessoas envolvidas com os fatos sob investigação.
Segundo a Polícia Federal, o grupo adquiria aeronaves e as registrava fraudulentamente em nome de “laranjas”, controlava aeroportos clandestinos e contava com pilotos entre seus membros.
Os investigados poderão responder pelas práticas dos crimes de associação para a lavagem de dinheiro e lavagem de dinheiro, cujas penas máximas somadas, podem ultrapassar 20 anos de reclusão.