Pistoleiros divulgam anúncios e prometem ‘sigilo absoluto’ nas redes sociais
Criminosos ganharam notoriedade por casos emblemáticos, como o assassinato do advogado Cássio Bruno Barros, em Rio Verde

Responsáveis por conquistar um espaço no imaginário por meio de filmes de ação, os matadores de aluguel ganharam notoriedade por ações reais que lembram produções cinematográficas. Uso de tecnologia, abandono de veículos, queima de arquivo e assassinatos encomendados.
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A atuação desses criminosos foi levada ao conhecimento público por meio de casos emblemáticos como a morte do advogado Cássio Bruno Barroso, em Rio Verde, no ano de 2024. A Polícia Civil de Goiás (PCGO) chegou a prender uma família de pistoleiros contratados por um fazendeiro para a empreitada criminosa, além de um policial penal que havia cedido a arma para o crime.
Embora grave, pistoleiros de Goiás e outros estados, como Mato Grosso e Minas Gerais, encontraram brechas nas redes sociais para anunciar e promover o “serviço” de assassinato – amplamente divulgado em grupos específicos sem qualquer restrição por parte de plataformas digitais como o Facebook.
A reportagem do Mais Goiás identificou ao menos sete grupos e/ou páginas destinadas à divulgação desse tipo de crime, que chegam a ter até 1,4 mil usuários cada. Os administrados afirmam realizar homicídios em todas as regiões do país e garantem “sigilo absoluto”. No entanto, reforçam: “tenha certeza de que é isso mesmo que quer”, reflete a página “Matador de Aluguel”, com 366 seguidores.
Buscando entender o “mercado”, a reportagem chegou a conversar por mensagem com os autodeclarados pistoleiros, como um cliente interessado em encomendar o assassinato de um homem fictício acusado de estupro. O valor cobrado foi praticamente unânime: R$ 4 mil.
“Manda aí, nós já agiliza [SIC] o trampo no final. Manda foto, endereço, nome para levantar quem é. Vai ficar no pente, a hora que você autorizar, nós mete marcha. Fica suave com o pagamento”, afirmou um dos matadores de aluguel.

Perfil do alvo
Além das informações pessoais, o criminoso também questionou a profissão e a idade da vítima. Perguntado sobre a forma de pagamento, o pistoleiro pediu uma entrada em dinheiro vivo ou pagamento via PIX. O resto do dinheiro, segundo ele, poderia ser pago após a conclusão do homicídio.
Outro matador, porém, não pediu adiantamentos, apenas o valor da passagem de ônibus e do hotel. Segundo ele, a empreitada duraria entre três e quatro dias. O tempo seria necessário para analisar a rotina e executar a vítima.
O valor do homicídio, porém, deveria ser pago duas semanas após o assassinato. O prazo, de acordo com o criminoso, seria uma forma de dificultar o trabalho da polícia, não dando indícios de crime encomendado devido ao período do pagamento e da ofensiva criminosa.
“Nem nome [do contratante] eu pergunto. Preciso apenas do endereço e dos locais que ele frequenta. Eu faço o serviço, sumo por duas semanas e depois entro em contato. Até hoje nunca deu problema”, afirmou.

Divulgar não é crime
Divulgar o trabalho de pistolagem não é considerado crime, mas praticar assassinatos encomendados se enquadra na categoria de homicídios, visto que a legislação não possui um artigo específico para punir assassinos de aluguel, segundo o delegado Anderson Pimentel. Ele conta que esse tipo de crime é realizado por meio de emboscada ou atração.
O delegado diz ainda que matadores podem não ser pessoas com longa ficha criminal, visto que para ter passagem, o indivíduo precisa ter sido investigado, indiciado, processado ou preso. Além disso, os assassinos podem ser civis ou até mesmo agentes de segurança pública, como observado no caso de Marielle Franco – morta por um ex-policial militar.
“Se alguém, porventura, ficar querendo nascer a ideia da prática de algum crime, pode-se ter a incidência de um delito de incitação ao crime, cuja detenção pode chegar a seis meses. Agora, se nestes grupos, alguém fizer a propaganda ao fato criminoso ou ao seu autor, pode estar praticando apologia ao crime”, afirma Anderson.
O delegado reforça que o mandante do crime pode responder judicialmente, assim como o pistoleiro contratado. Em alguns casos, a pena pode ser ainda maior do que a do autor. A sentença, porém, dependerá do trâmite judicial e das provas colhidas durante a investigação. A forma como o delito foi praticado também é crucial no aumento ou na diminuição da pena dos réus.
“O homicídio em si, pela sua própria classificação doutrinária, é um crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa. Pode ter alguém que manda, alguém que paga. Quando se tem mais de duas pessoas, já podemos falar de uma associação criminosa e, conforme seja toda a situação envolvida, pode-se tratar até de uma organização criminosa”, concluiu.
