Judiciário

Plenário do STF deve acatar decisão de Toffoli contra Fundeinfra, diz tributarista

O advogado tributarista Fabrizio Caldeira acredita que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tende…

O advogado tributarista Fabrizio Caldeira acredita que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tende a seguir o entendimento do ministro Dias Toffoli e chancelar a interpretação de que o Fundeinfra representa uma violação constitucional, em sessão que vai acontecer no dia 14 de abril.

Ao conceder a liminar nesta segunda-feira (3), o ministro Toffoli aponta risco de infração constitucional a dois dispositivos legais, que estão no artigo 167 e no 155. Para Caldeira, a tendência é a de que o plenário mantenha essa leitura pelo menos no que diz respeito ao 155.

O que dizem os artigos
O artigo 167 proíbe a vinculação de impostos (como o ICMS) a fundos (como o Fundeinfra). A grande questão é que não existe clareza sobre a natureza jurídica da contribuição paga pelos agropecuaristas. “O STF terá que decidir se essa contribuição tem natureza de imposto ou não. Se for imposto, é inconstitucional”, explica o advogado.

O artigo 155 proíbe a incidência de imposto sobre atividades econômicas destinadas à exportação, como é o caso de grande parte dos agropecuaristas goianos.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), autora da Ação de Inconstitucionalidade, argumenta que o estado violou essa regra e, para Caldeira, é nesse ponto que a administração estadual corre maior risco de perder, na sessão no dia 14 de abril.

“O estado criou uma condicionante para o imposto não seja devido na exportação. Olha, vou cobrar o imposto, e se você exportar, eu te devolvo. E nenhum encargo pode incidir sobre a exportação, nem com condicionante”, explica Caldeira.

O advogado chama atenção ainda sobre o um terceiro ponto, que sequer foi ventilado pela CNI da Ação de Inconstitucionalidade: o de que o Fundeinfra deveria ter sido criado por lei complementar estadual, e não lei ordinária. “Se esse questionamento um dia vier a ser feito, terá que ser no âmbito do Tribunal de Justiça Estadual, e não do STF”, explica.